Despacho n.º 4883/2020

Data de publicação23 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 4883/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Logística.

Subdelegação de competências no Comandante da Logística

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 1485/2020, de 16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Logística, Tenente-General João Manuel Lopes Nunes dos Reis, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas:

1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;

3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos termos previstos na lei.

2 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 1485/2020, de 16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Comandante da Logística a competência para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho n.º 5698/2018, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018 (aquisição de viaturas táticas médias);

b) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho n.º 6736/2018, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de viaturas táticas não blindadas);

c) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho n.º 9718/2018, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018 (aquisição de rádios para baixos escalões, rádios individuais, integradores de dados e energia...

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