Despacho n.º 4883/2019
Data de publicação | 15 Maio 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Adjunto e Economia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural |
Despacho n.º 4883/2019
A empresa Andreso & Cunha - Animação Turística, Lda., com sede na Estrada Nacional 308, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, com o NIPC 513587357, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.os 1 e 414, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1, freguesia de Dornelas, com uma área total de 123.065,0 m2 descritos na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00201/20000710, sita no lugar do Monte de Além, da freguesia de Dornelas, concelho de Amares, e com a aquisição aí registada a favor de Archee Madeira - Construções Lda.;
Considerando o contrato de comodato celebrado entre o proprietário daqueles prédios a empresa Archee Madeira - Construções Lda., e a empresa ora requerente Andreso & Cunha - Animação Turística, Lda.;
Considerando que a empresa requerente tem como objeto a exploração de «hotéis com restaurante, organização de atividades de animação turística e atividades e serviços relacionados com a agricultura»;
Considerando que a pretensão consiste na instalação de um hotel rural de quatro estrelas, denominado «Hotel Rural Quinta D'Ornellas», com uma capacidade de 86 camas, que inclui, para além da componente de alojamento, uma oferta diversificada de valências tais como restaurante, bar, sala de conferências e eventos, spa, ginásio, piscina, campo de ténis, que resultará da alteração de uso de dois edifícios preexistentes, com uma área de 678,26 m2, uma ampliação com uma área de 160,20 m2, um acesso pedonal com uma área de 136,20 m2, o reperfilamento do acesso principal com uma área de 3.533,40 m2, e uma zona de estacionamento com uma área de 1.438,60 m2, num total de 5.946,66 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se que este projeto propicie um investimento na ordem dos 6M (euro) e a criação de 28 postos de trabalho;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a...
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