Despacho n.º 4842/2018

Data de publicação16 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Despacho n.º 4842/2018

Delegação de competências no Administrador da Universidade do Algarve, Dr. António Joaquim Godinho Cabecinha

A) Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, na alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, no Despacho n.º 2272/2018, de 28 de fevereiro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e de harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego no Administrador da Universidade do Algarve, licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No domínio da gestão geral:

a) Assegurar a orientação geral dos serviços e acompanhar a sua atuação, no respeito pela estratégia e diretrizes definidas pelos órgãos de governo da Universidade;

b) Promover uma adequada articulação entre os Serviços Centrais e as Unidades da Universidade, com vista a garantir a uniformização de procedimentos administrativos e o cumprimento das disposições legais;

c) Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitam aos serviços comuns;

d) Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade em relação aos serviços que superintende;

e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

h) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

i) Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas relações com a Universidade;

j) Assinar os protocolos e acordos comerciais que se revelem necessários à prossecução das atribuições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade;

k) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 (euro).

2 - No domínio da gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Praticar todos os atos preparatórios e de execução da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas.

3 - No domínio da gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente:

a) Coordenar na elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

b) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;

c) Proceder à celebração de qualquer tipo de Contratos, desde que previamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT