Despacho n.º 4808/2018

Data de publicação16 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Despacho n.º 4808/2018

Considerando que o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Considerando ainda que a Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Atendendo a que, através do Despacho n.º 1481/2016, de 1 de fevereiro, foi criada a equipa multidisciplinar, denominada por Gabinete de Gestão e Planeamento Estratégico, designada por GABGEP, equipa esta constituída pelo período de um ano, renovável automaticamente;

Tendo em consideração que a dinâmica organizacional da Direção-Geral sofreu uma evolução significativa, o que implica a necessidade de uma mudança da metodologia de acompanhamento e harmonização integrada e transversal de matérias decorrentes das atribuições legalmente fixadas à DGRDN;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É criada, na dependência do Diretor-Geral, a equipa multidisciplinar designada por Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico (GABEPE), pelo período de um (1) ano, renovável automaticamente, ao qual compete a elaboração e coordenação de projetos, estudos e matérias que, pela sua natureza, complexidade e/ou transversalidade, envolvam a colaboração de diferentes unidades orgânicas da DGRDN, sendo atribuído ao chefe do GABEPE o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho.

2 - É designado como chefe do GABEPE o licenciado Manuel da Silva Lopes, técnico superior do mapa de pessoal desta direção-geral.

3 - O exercício das funções de chefe da equipa multidisciplinar é equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.

4 - A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao...

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