Despacho n.º 4799/2017
Data de publicação | 01 Junho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras |
Despacho n.º 4799/2017
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras, da Faculdade de Motricidade Humana, da Faculdade de Psicologia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 211/2014, de 10 de outubro, a criação da Licenciatura em Estudos Gerais. Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo n.º NCE/14/00036, em 18 de junho de 2015, por um período de 2 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 69/2015, em 23 de junho de 2015.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º 113/2016, de 15 de junho, e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 69/2015/AL01, em 23 de agosto de 2016 e publicado pelo Despacho n.º 13565/2016, de 11 de novembro. A presente publicação contempla esta última alteração, cujas normas regulamentares, estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo.
As presentes normas regulamentares, estrutura curricular e plano de estudos entram em vigor no ano letivo 2015/2016.
4 de maio de 2017. - O Diretor, Paulo Farmhouse Simões Alberto.
ANEXO
1 - Normas regulamentares da licenciatura em Estudos Gerais
a) Condições específicas de ingresso:
As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na Faculdade de Letras, através do portal da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt;
b) Condições de funcionamento:
1) O ciclo de estudos organiza-se em 6 semestres curriculares.
2) A flexibilidade da estrutura curricular implica a existência de acompanhamento tutorial para as escolhas individuais dos estudantes;
c) Estrutura curricular e plano de estudos:
A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 destas Normas Regulamentares;
d) Regime de avaliação de conhecimentos:
O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do plano de estudos enquadra-se nos Regulamentos Gerais de Avaliação em vigor nas Escolas envolvidas no curso e que lecionam as respetivas unidades curriculares;
e) Regime de precedências:
Línguas:
Todas as Línguas no Tronco Comum, nos Majors e nos Minors, têm precedência nos níveis.
Existem precedências nalgumas unidades curriculares dos seguintes Majors:
Arqueologia: Trabalho de Campo e Laboratório 2 é precedido de Trabalho de Campo e Laboratório 1; Artes e Culturas Comparadas: Leituras Orientadas é precedida de Literatura Comparada; Seminário é precedido de Leituras Orientadas; Expressão Plástica: Tapeçaria: Desenvolvimento II é precedida de Tapeçaria: Desenvolvimento I; Tapeçaria: Desenvolvimento I é precedida de Tapeçaria: Iniciação; Tapeçaria: Projeto II é precedida de Tapeçaria: Projecto I; Português Língua Estrangeira/Língua Segunda: Gramática e Comunicação é precedida por O Estudo da Linguagem Humana; Tradução: Tradução Assistida por Computador é precedida de Prática de Tradução de pelo menos uma língua; Prática de Tradução Técnica Espanhol-Português é precedida de Prática da Tradução Espanhol-Português; Prática de Tradução Técnica Francês-Português é precedida de Prática da Tradução Francês-Português; Prática de Tradução Técnica Inglês-Português é precedida Prática da Tradução Inglês-Português; Prática de Tradução Literária Espanhol-Português é precedida de Prática da Tradução Espanhol-Português; Prática de Tradução Literária Francês-Português é precedida de Prática da Tradução Francês-Português; Prática de Tradução Literária Inglês-Português é precedida de Prática da Tradução Inglês-Português.
Existem precedências nalgumas unidades curriculares dos seguintes Minors:
Expressão Plástica: Tapeçaria: Desenvolvimento II é precedida de Tapeçaria: Desenvolvimento I; Tapeçaria: Desenvolvimento I é precedida de Tapeçaria: Iniciação; Português Língua Estrangeira/Língua Segunda: Gramática e Comunicação é precedida por O Estudo da Linguagem Humana; Tradução: Tradução Assistida por Computador é precedida de Prática de Tradução de pelo menos uma língua; Prática de Tradução Técnica Espanhol-Português é precedida de Prática da Tradução Espanhol-Português; Prática de Tradução Técnica Francês-Português é precedida de Prática da Tradução Francês-Português; Prática de Tradução Técnica Inglês-Português é precedida Prática da Tradução Inglês-Português; Prática de Tradução Literária Espanhol-Português é precedida de Prática da Tradução Espanhol-Português; Prática de Tradução Literária Francês-Português é precedida de Prática da Tradução Francês-Português; Prática de Tradução Literária Inglês-Português é precedida de Prática da Tradução Inglês-Português;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição:
Ao curso regulado pela presente deliberação aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição previsto no artigo 5.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, designadamente do n.º 2 do seu artigo 5.º;
g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final:
1) A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos;
2) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disciplinas de opção complementar, eventualmente realizadas pelo aluno, poderão, a pedido deste, substituir outras disciplinas de opção, desde que concluídas com aproveitamento, sempre que tal se revele mais favorável para o cálculo da classificação final;
3) Os coeficientes de ponderação são fixados pelos Conselhos Científicos, ouvidos os Conselhos Pedagógicos;
h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso:
No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Naturalidade;
c) Filiação;
d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;
e) Grau;
f) Nome do ciclo de estudos;
g) Unidades Orgânicas;
h) Classificação final.
i) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma:
1) As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos Faculdade de Letras, no prazo máximo de 30 dias úteis;
2) A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado;
j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico:
Dada a natureza transdisciplinar da Licenciatura em Estudos Gerais foi estabelecido um Regulamento de Governo (Anexo I) e um Regulamento de Funcionamento (Anexo II) que se publicam em anexo, bem como um elenco das Escolas Participantes (Anexo III).
2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Universidade: Universidade de Lisboa.
2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Direito, Faculdade de Letras, Faculdade de Motricidade Humana, Faculdade de Psicologia, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 - Ciclo de Estudos: Estudos Gerais.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: As dos Majors e dos Minors.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres, três anos.
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
Major em Ambiente e Sustentabilidade;
Major em Arqueologia;
Major em Arte e Património;
Major em Artes do Espetáculo;
Major em Artes e Culturas Comparadas;
Major em Ciências Físico-Químicas;
Major em Ciências Matemáticas;
Major em Comunicação e Cultura;
Major em Economia e Gestão;
Major em Estudos Africanos;
Major em Estudos Alemães;
Major em Estudos Asiáticos;
Major em Estudos Clássicos;
Major em Estudos Espanhóis;
Major em Estudos Filosóficos;
Major em Estudos Ingleses;
Major em Estudos Norte-Americanos;
Major em Estudos Românicos;
Major em Expressão Plástica;
Major em História;
Major em Língua Portuguesa;
Major em Literatura e Cultura Portuguesa;
Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda;
Major em Química e Bioquímica;
Major em Tradução;
Minor em Arqueologia;
Minor em Artes do Espetáculo;
Minor em Artes e Culturas Comparadas;
Minor em Biologia;
Minor em Bioquímica;
Minor em Ciências da Motricidade;
Minor em Ciências do Património;
Minor em Ciências Psicológicas;
Minor em Comunicação e Cultura;
Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais;
Minor em Economia;
Minor em Edição;
Minor em Estatística e Investigação Operacional;
Minor em Estudos Alemães;
Minor em Estudos Asiáticos;
Minor em Estudos Brasileiros;
Minor em Estudos Clássicos;
Minor em Estudos Eslavos;
Minor em Estudos Espanhóis;
Minor em Estudos Filosóficos;
Minor em Estudos Franceses;
Minor em Estudos Ingleses;
Minor em Estudos Italianos;
Minor em Estudos Jurídicos;
Minor em Estudos Literários;
Minor em Estudos Norte-Americanos;
Minor em Estudos Políticos e Estratégicos;
Minor em Estudos Românicos;
...
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