Despacho n.º 4780/2019

Data de publicação13 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Despacho n.º 4780/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projetos:

a) A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) O Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP;

c) O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;

d) O poder de superintendência sobre a atividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que diz respeito ao serviço público de edição do Diário da República.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:

a) A autorização, no âmbito dos orçamentos dos Gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, com exceção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;

b) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

c) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

d) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;

e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros;

f) A...

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