Despacho n.º 4777/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Despacho n.º 4777/2020

Sumário: Terceira alteração à norma de procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos às Empresas no domínio da competitividade e internacionalização.

O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., reunido no dia 02 de abril de 2020, deliberou aprovar, nos termos conjugados do disposto na alínea h) do n.º 1 do 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea e) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro e n.º 127/2019, de 29 de agosto e do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 181-B/2015, de 19 de junho, n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, n.º 211-A/2016, de 02 de agosto, n.º 142/2017, de 20 de abril, n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, n.º 217/2018, de 19 de julho e n.º 316/2018, de 10 de dezembro, a terceira alteração ao regulamento que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos às Empresas, no domínio da Competitividade e Internacionalização, adotada pelo Despacho n.º 10172-A/2015, de 08 de setembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 177, de 10 de setmbro de 2015, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 15057-A/2015, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 17 de dezembro de 2015 e pelo Despacho n.º 12618-A/2016, de 19 de outubro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2016.

8 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

Terceira alteração à norma de procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos às Empresas no domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 1.º

Objeto

Tendo em consideração o estado de emergência em que Portugal se encontra, e sendo necessário operacionalizar as medidas criadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, destinadas a diminuir e mitigar os impactos económicos advenientes do surto epidémico, nomeadamente as referentes ao pacote de incentivos às empresas no domínio da aceleração de pagamento de incentivos, diferimento de amortizações de subsídios e da elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em...

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