Despacho n.º 4772/2019

Data de publicação10 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 4772/2019

Considerando que, nos termos do artigo 26.º n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Considerando que, pelo Despacho n.º 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, foi homologado o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do referido regulamento, o respetivo regime deve ser regulamentado no âmbito de cada Escola;

Considerando que, nos termos do Artigo 18.º do referido regulamento, compete ao Reitor homologar os Regulamentos de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas;

Considerando que, a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa aprovou o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes e o remeteu para homologação Reitoral;

Ao abrigo do disposto nos artigos 26.º, n.º 1 alínea c) dos Estatutos da Universidade de Lisboa e dos artigos 3.º n.º 2, e 18.º alínea b) do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014, decido:

1) Homologar o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.

2) O Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, em anexo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

15 de abril de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

Regulamento para a Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (ULisboa)

O artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, determina que os docentes são sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.

O Despacho n.º 12292/2014 da ULisboa (publicado em D.R. 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014) aprovou o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa (adiante designado por RADDULisboa), o qual define no seu artigo 3.º que o órgão estatutariamente competente de cada escola aprova, precedido de parecer dos Conselhos Científico e Pedagógico e sujeito a homologação do Reitor, um regulamento que permita, a densificação das vertentes através de parâmetros e procedimentos de avaliação.

Assim, dando cumprimento ao disposto no RADDULisboa e na legislação aplicável, tendo sido ouvidas as organizações sindicais e emitidos pareceres pelos Conselhos Científico e Pedagógico, é aprovado pelo Diretor o Regulamento para a Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Dentária.

Artigo 1.º

Princípios Gerais

1 - A avaliação do desempenho dos docentes da Faculdade de Medicina Dentária rege-se pelos princípios constantes no artigo 74.º- A do ECDU, tendo por objeto a densificação das vertentes de atividade docente sujeitas a avaliação, definindo os parâmetros e os critérios de avaliação, bem como as demais regras de procedimento aplicáveis à avaliação de desempenho dos docentes na Faculdade de Medicina Dentária (FMD), em complemento do disposto no RADDULisboa.

2 - A avaliação do desempenho assenta nos princípios da universalidade, flexibilidade, obrigatoriedade, previsibilidade, transparência, imparcialidade e coerência, tal como definidos no artigo 2.º do RADDULisboa.

Artigo 2.º

Periodicidade

1 - A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos, devendo o respetivo processo ter lugar nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.

2 - A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos é feita anualmente, nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.

3 - Os docentes contratados depois do início de um determinado triénio serão igualmente avaliados, mas pelo desempenho referente ao período restante do triénio em causa.

Artigo 3.º

Regime excecional de avaliação

A avaliação dos professores e dos assistentes convidados com percentagem de contratação inferior a 30 % ou com duração menor que 3 anos poderá ser feita através de ponderação curricular.

Artigo 4.º

Ponderação curricular

1 - A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo do docente, circunscrito ao período em avaliação, nas vertentes de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária, de acordo com os pesos e critérios fixados pelo CCADD, que resultam da aplicação do regulamento de avaliação da FMD, com as necessárias adaptações.

2 - O avaliador ou avaliadores são nomeados pelo CCADD, de acordo com as regras definidas no artigo 12.º deste regulamento.

3 - Para efeitos de ponderação curricular, deve ser entregue documentação relevante que permita aos avaliadores nomeados fundamentar a proposta de avaliação.

4 - A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 18.º e as regras relativas à diferenciação do desempenho previstas no presente regulamento.

Artigo 5.º

Vertentes da avaliação

1 - A avaliação do desempenho dos docentes tem por base as funções gerais dos docentes e incide sobre as vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária.

2 - Cada uma destas vertentes é avaliada pelos parâmetros que constam nos artigos seguintes e que são densificados no Anexo I, apenso ao presente regulamento e que do mesmo faz parte integrante.

Artigo 6.º

Vertente de Ensino

A vertente de ensino inclui os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Atividade letiva

b) Acompanhamento e...

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