Despacho n.º 4768/2018
Data de publicação | 15 Maio 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P. |
Despacho n.º 4768/2018
Organismo de Verificação Metrológica de planímetros e máquinas planimétricas
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos planímetros e máquinas planimétricas, a Portaria n.º 22/2007, de 5 de janeiro.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de planímetros e máquinas planimétricas e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico no domínio de planímetros e máquinas planimétricas, nomeadamente a existência de acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), do seu Laboratório segundo a NP EN ISO/IEC 17025, no domínio da Medição de Área, entre outros domínios.
Assim:
Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 22/2007, de 5 de janeiro, determino o seguinte:
a) É reconhecida a qualificação do CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal, com instalações na Rua de Fundões, Devesa Velha, 3700-121 São João da Madeira, para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica de planímetros e máquinas planimétricas;
b) A referida empresa colocará a respetiva marca própria, anexa ao presente Despacho, bem como o símbolo da operação de controlo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO