Despacho n.º 4763/2019

Data de publicação10 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco

Despacho n.º 4763/2019

Subdelegação de competências

Nos termos do artigo 46 do Código de Procedimento Administrativo, no uso da faculdade constante do n.º 3 do artigo 17 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08.05, na sua redação atual, e dos poderes delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1.361/2018, publicada no DR. n.º 236, 2.ª série, de 07.12 subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Verónica Cardoso Pedrosa, no âmbito da respetiva unidade:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - A competência específica para:

1.2.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

1.2.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e de qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

1.2.3 - Apoiar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas respostas sociais das instituições privadas de solidariedade social e de outras instituições privadas que exerçam funções de apoio social no âmbito da infância e juventude, da população adulta, da família, da comunidade e problemáticas específicas;

1.2.4 - Acompanhar a qualificação das respostas;

1.2.5 - Assegurar a instrução dos processos de celebração de acordos de cooperação;

1.2.6 - Colaborar na definição das prioridades de orçamento programa;

1.2.7 - Aprovar a atribuição de apoios económicos de caráter eventual, de emergência e do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, até ao montante de (euro) 500;

1.2.8 -...

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