Despacho n.º 4698-C/2020

Data de publicação17 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

Despacho n.º 4698-C/2020

Sumário: Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, foi determinada a interdição, até 17 de abril de 2020, do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções, através do Despacho n.º 3427-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, suplemento, de 18 de março de 2020.

Atendendo a que a referida situação epidemiológica se tem vindo a agravar, tanto em Portugal como noutros países, demonstrando a experiência o elevado risco de propagação do vírus decorrente da circulação internacional de passageiros, impõe-se a prorrogação da mencionada interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia também por via do estabelecimento de restrições ao tráfego aéreo.

Não obstante, mantém-se a necessidade de prever exceções a tais restrições, nos termos já previstos no Despacho n.º 3427-A/2020, e bem assim, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, permitindo a entrada em território nacional das aeronaves que integrarão este dispositivo e cujo concurso público internacional para a locação de 26 meios aéreos se encontra em fase de conclusão.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e do n.º 1 do Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam o seguinte:

1 - Interditar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, excetuando-se:

a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e...

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