Despacho n.º 4693/2020
Data de publicação | 17 Abril 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Proença-a-Nova |
Despacho n.º 4693/2020
Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade Municipal Jurídica de Anabela da Silva Lopes.
Em cumprimento do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004,de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de nomeação do dirigente intermédio de 3.º, de 30 de março de 2020 e respetiva nota curricular:
Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade Municipal Jurídica
Na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 14672/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 180, de 19 de setembro, publicado na BEP- Bolsa de Emprego Público em 20 de setembro de 2019, sob o Código de Oferta n.º OE201909/0418, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 23.º da Lei n.º 49/2012 - Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais (EPD), de 29 de agosto, designo ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º do EPD, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade Municipal Jurídica, previsto no mapa de pessoal e estrutura orgânica flexível dos serviços municipais em vigor, a candidata Anabela da Silva Lopes, trabalhadora desta Câmara Municipal com vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (transitado do regime de nomeação definitiva), integrado na carreira geral de técnico superior, com a categoria de técnica superior, cuja nota curricular se anexa.
A presente designação acolhe a proposta do Júri do procedimento concursal o qual obedeceu ao previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, que conclui que a designada preenche os requisitos legais de provimento, tendo obtido a melhor classificação final nos métodos de seleção aplicados.
A designada tem direito à remuneração prevista no artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais Estrutura e Competências, incidindo sobre a remuneração os descontos a que haja lugar nos termos legais.
Em conformidade com o n.º 10 do artigo 21.º do EPD, a presente designação produz efeitos...
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