Despacho n.º 4690/2020

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 4690/2020

Sumário: Aprova o Código de Ética do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Código de Conduta Ética do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Preâmbulo

Aos membros da comunidade académica do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) exige-se a observação individual de padrões de ética que orientam a missão da instituição, integrando estes valores na vida académica e na atividade profissional desenvolvida no IPVC e nas suas unidades orgânicas, bem como nas relações com a sociedade.

O objetivo deste código é, assim, contribuir para a adequada e correta linha de orientação ética compatível com a excelência profissional, em conformidade com os princípios orientadores legais e estatutários do respeito pela dignidade humana, da igualdade e da justiça, da participação democrática livre e do pluralismo de opiniões e orientações.

Integra também, por isso, a referência à missão e valores institucionais que devem orientar e reger a atividade da comunidade académica:

Conceito e missão

(artigo 1.º dos Estatutos do IPVC)

«1 - O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por Instituto ou IPVC, é uma instituição de ensino superior de direito público, ao serviço da sociedade, uma comunidade de estudantes e profissionais qualificados e participativos, que tem como missão o desenvolvimento harmonioso da pessoa humana, a criação e a gestão do conhecimento e da cultura, da investigação, da ciência, da tecnologia e da arte. Dispõe de uma estrutura organizativa integrada por escolas unidas numa mesma missão, cuja dispersão geográfica facilita o compromisso com o desenvolvimento sustentável da região e cuja dimensão permite a proximidade de professores e estudantes numa relação estimulante à formação pessoal e profissional.

2 - O IPVC pretende formar cidadãos livres, criativos, críticos e solidários, com elevados níveis de competência, motivados e preparados para construírem a sua realização pessoal e profissional de modo ético e empreendedor.

3 - O IPVC valoriza a atividade do seu pessoal docente, investigador e não docente, estimula a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e diplomados bem como a sua mobilidade, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e na comunidade de países de língua portuguesa.

4 - O IPVC pretende, ainda, ser uma instituição reconhecida como parceiro fundamental para os agentes sociais, económicos e culturais, participando, designadamente, em atividades de investigação e desenvolvimento, difusão e transferência do conhecimento e cultura, assim como de valorização económica do conhecimento científico.»

Valores

(ver documento original)

A gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), assume de forma explícita o compromisso face a objetivos e práticas éticas nos seus vários níveis organizacionais, fazendo-o respeitar e integrando-o na política do seu sistema de gestão.

O código está organizado em seis capítulos, sendo que no primeiro e no sexto preveem-se as disposições gerais e finais, respetivamente. O segundo capítulo diz respeito à conduta ética institucional, no âmbito de toda a comunidade académica. Nos três capítulos seguintes são tratadas as valências pedagógicas e de investigação científica, sendo o capítulo III dedicado à conduta académica, o capítulo IV à conduta geral em atividades de investigação científica e o capítulo V, em razão da sua especificidade, à conduta na investigação com seres humanos e animais.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente código aplica-se a toda a comunidade IPVC, incluindo as entidades que colaboram com a instituição em regime externo ou outsourcing.

CAPÍTULO II

Conduta Ética Institucional

Artigo 2.º

Valores e princípios éticos institucionais

O IPVC promove os valores da transparência e da integridade académica em todas as suas atividades e adota uma conduta assente nos princípios éticos da justiça e equidade, do respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade profissional, social e ambiental, que se concretiza em normas, deveres e atitudes, dos quais se destacam os seguintes:

a) A igualdade de oportunidades de toda a comunidade académica, sem qualquer tipo de discriminação, dependência ou subordinação, promovendo o reconhecimento do mérito e do direito a uma avaliação transparente e justa de todos os membros da comunidade académica;

b) A condenação de atitudes discriminatórias, dentro das instalações do IPVC ou fora delas, por razões culturais, de género, de raça, de etnia, de nacionalidade ou de orientações políticas, ideológicas, religiosas ou sexuais, promovendo a plena integração das pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

c) O respeito pela dignidade humana, garantindo o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

d) A garantia de confidencialidade de dados pessoais;

e) A liberdade e autonomia pessoal na busca do conhecimento, nomeadamente o exercício da liberdade académica nas atividades de ensino, aprendizagem e investigação científica;

f) A responsabilidade individual e coletiva, sendo cada um responsável pelos seus próprios atos, devendo aceitar as suas consequências, e corresponsável pelo dever institucional de salvaguarda do interesse público e do prestígio e bom nome da instituição.

Artigo 3.º

Deveres gerais da comunidade académica

São deveres gerais de todos os membros da comunidade académica:

a) Os impostos pela Lei, pelos Estatutos e pelos regulamentos aplicáveis às atividades prosseguidas pelo Instituto e suas unidades orgânicas;

b) O respeito pelos valores e princípios éticos institucionais referidos no artigo anterior;

c) Promover o interesse público no exercício das suas atividades;

d) Respeitar e tratar com urbanidade, correção e lealdade todos os membros da comunidade académica;

e) Respeitar a integridade moral de todos os membros da comunidade académica e não apresentar denúncias caluniosas, não prestar falsas informações e não cometer falsificações;

f) Respeitar os bens do Instituto e das suas unidades orgânicas, preservando o estado das instalações, equipamentos e ambiente natural dos espaços, assim como respeitar os bens de todos os membros da comunidade académica;

g) Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados e em todas as atividades que lhe sejam adstritas;

h) Não praticar ou incitar atos de violência, qualquer que ela seja;

i) Não possuir nem promover qualquer forma de tráfico e exploração, facilitação e consumo de substâncias ilícitas;

j) Cumprir zelosamente as normas de higiene e segurança previstas;

k) Adotar uma conduta de proteção dos interesses da Instituição, potenciando uma gestão parcimoniosa dos recursos humanos, materiais, eletrónicos e financeiros postos à sua disposição.

Artigo 4.º

Deveres específicos de todos os trabalhadores

1 - São deveres específicos de todos os trabalhadores do IPVC, independentemente da carreira e categoria ocupada:

a) Exercer as suas funções com diligência, atuando com uma postura profissional íntegra pautada pelos valores da honestidade, competência, rigor, transparência, imparcialidade e disponibilidade;

b) Recusar ofertas indevidas ou desempenhar cargos ou funções relacionadas com entidades fornecedoras de bens ou serviços ao IPVC;

c) Guardar sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento;

d) Ser assíduo e pontual no exercício das suas funções;

e) Assumir um comportamento de lealdade para com a Instituição empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade;

f) Adequar o vestuário, comportamentos e atitudes ao espaço onde se encontra e à atividade desenvolvida em concreto naquele espaço.

2 - O trabalhador que entenda, fundamentadamente, que está a ser pressionado para agir de forma ilegal, ou para a prática de atos de gestão danosa, deve informar os órgãos competentes para esse facto.

Artigo 5.º

Deveres específicos dos trabalhadores docentes e investigadores

Compete, especificamente, aos trabalhadores docentes e investigadores:

a) Garantir a atualidade e a...

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