Despacho n.º 4640-C/2020

Data de publicação16 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 4640-C/2020

Sumário: Determina, para efeitos de financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC), que a situação de pandemia COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do qual resulta a impossibilidade de dar cumprimento a obrigações estabelecidas nos regimes de apoio aplicáveis nesse âmbito.

O atual estado de emergência de saúde pública da pandemia COVID-19 tem causado impactos negativos notórios no exercício da atividade agrícola, sendo crescentes as dificuldades com que os produtores agrícolas se confrontam, designadamente no que respeita ao acesso a fatores de produção, como as sementes, e à perda de canais de escoamento e de valorização dos seus produtos, nomeadamente nos setores de produção animal, quadro este agravado pelo baixo grau de autoaprovisionamento a nível nacional, em particular nos setores de produção de cereais.

Com efeito, as restrições legais vigentes durante o estado de emergência, designadamente as relativas ao encerramento dos estabelecimentos na área da restauração, acarretou graves problemas de escoamento da produção, em particular nos produtos frescos, dado o seu caráter perecível, e em produtos com capacidade de armazenagem reduzida ou que esteja já completa, bem como nas produções animais, em virtude da maior permanência de efetivos nas explorações, com o consequente aumento de custos de alimentação e maneio.

A situação de pandemia COVID-19 tem igualmente provocado dificuldades em garantir mão-de-obra no setor agrícola, decorrente das restrições legais vigentes no que respeita à circulação de pessoas, confinamento obrigatório ou assistência familiar, fatores estes que implicam maiores constrangimentos à planificação e operacionalização das culturas.

Os impactos negativos acima descritos, aos quais acresce ainda a situação de seca severa e extrema que se mantém em largas áreas do Sul do território nacional, podem justificar a impossibilidade de cumprir obrigações previstas regulamentarmente no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), por motivos não imputáveis aos agricultores beneficiários dos apoios, mediante a aplicação do conceito de «caso de força maior», previsto, a título não exaustivo, no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro. Nestes casos, conforme impõe o n.º 2 do artigo 64.º do...

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