Despacho n.º 4636/2019
Data de publicação | 07 Maio 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 4636/2019
Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.
Considerando o disposto:
No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
No n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116;
No artigo 31.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 92, e alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 215, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 219.
Considerando, ainda:
O n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
Que pela alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão as competências para designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e de mestrado;
Que pelo n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para designar júris de provas de doutoramento e de reconhecimento ao grau de doutor;
Que pelo n.º 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:
a) Designar júris de provas de agregação;
b) Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
determino:
1 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, com faculdade de delegação as competências para:
1.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Arquitetura nos seguintes ramos do conhecimento:
Arquitetura;
Design;
Urbanismo;
1.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
2 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, com faculdade de delegação, as competências para:
2.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Belas Artes nos seguintes ramos do conhecimento:
Artes;
Belas-Artes;
Educação Artística;
Filosofia da Ciência;
2.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;
3 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Ciências, com faculdade de delegação, as competências para:
3.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências e de provas de agregação requeridas nessa Escola nos seguintes ramos do conhecimento:
Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;
Astronomia e Astrofísica;
Biodiversidade, Genética e Evolução;
Biologia;
Biologia e Ecologia das Alterações Globais;
Bioquímica;
Ciência Cognitiva;
Ciências da Complexidade;
Ciências do Mar;
Ciências Geofísicas e da Geoinformação;
E-Planeamento;
Energia e Ambiente;
Engenharia Biomédica e Biofísica;
Engenharia Física;
Estatística e Investigação Operacional;
Filosofia da Ciência;
Física;
Geologia;
História e Filosofia das Ciências;
Informática;
Matemática;
Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;
Química;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
3.2 - Designar júris de reconhecimento...
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