Despacho n.º 4636/2019

Data de publicação07 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 4636/2019

Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.

Considerando o disposto:

No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

No n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116;

No artigo 31.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 92, e alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, Série I-A, n.º 215, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 219.

Considerando, ainda:

O n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

Que pela alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão as competências para designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e de mestrado;

Que pelo n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para designar júris de provas de doutoramento e de reconhecimento ao grau de doutor;

Que pelo n.º 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:

a) Designar júris de provas de agregação;

b) Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;

determino:

1 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, com faculdade de delegação as competências para:

1.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Arquitetura nos seguintes ramos do conhecimento:

Arquitetura;

Design;

Urbanismo;

1.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

2 - Que são cometidas ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, com faculdade de delegação, as competências para:

2.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Belas Artes nos seguintes ramos do conhecimento:

Artes;

Belas-Artes;

Educação Artística;

Filosofia da Ciência;

2.2 - Designar júris de reconhecimento de nível e específico nos processos associados às áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento dessa Escola;

3 - Que são cometidas ao Diretor da Faculdade de Ciências, com faculdade de delegação, as competências para:

3.1 - Nomear júris de provas de doutoramento de estudantes inscritos na Faculdade de Ciências e de provas de agregação requeridas nessa Escola nos seguintes ramos do conhecimento:

Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;

Astronomia e Astrofísica;

Biodiversidade, Genética e Evolução;

Biologia;

Biologia e Ecologia das Alterações Globais;

Bioquímica;

Ciência Cognitiva;

Ciências da Complexidade;

Ciências do Mar;

Ciências Geofísicas e da Geoinformação;

E-Planeamento;

Energia e Ambiente;

Engenharia Biomédica e Biofísica;

Engenharia Física;

Estatística e Investigação Operacional;

Filosofia da Ciência;

Física;

Geologia;

História e Filosofia das Ciências;

Informática;

Matemática;

Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;

Química;

Sistemas Sustentáveis de Energia;

3.2 - Designar júris de reconhecimento...

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