Despacho n.º 4585/2018

Coming into Force11 Maio 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação10 Maio 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 4585/2018

O Despacho n.º 4142/2014, de 12 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 450/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2014, e alterado e republicado pelo Despacho n.º 5186/2015, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2015, aprovou as tarifas de referência para o cálculo do apoio ao seguro de colheitas, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março.

Em virtude da publicação da Portaria n.º 132/2017, de 10 de abril, que incluiu no âmbito do seguro de colheitas horizontal as culturas de plantas aromáticas e medicinais, criou três novos seguros especiais e procedeu ao ajustamento do seguro especial Pomóideas Interior Norte, implementado em 2014, bem como, da publicação da Portaria n.º 109/2018, de 23 de abril, que incluiu as culturas da soja, colza e da romãzeira no âmbito do seguro de colheita horizontal, importa fixar as respetivas tarifas de referência para o cálculo dos apoios.

Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, alterado pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de abril, e 109/2018, de 23 de abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Tarifas de Referência

As tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, são as que constam do anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Revogação

São revogados os Despachos n.º 4142/2014, de 12 de março, e n.º 5186/2015, de 13 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente Despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

27 de abril de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

1 - As tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento são as seguintes:

a) Tarifas de referência a praticar para o seguro horizontal:

Cereais

(ver documento original)

Citrinos e abacateiro

(ver documento original)

Pomóideas, prunóideas, kiwi, diospireiro, romãzeira e sabugueiro (baga)

(ver documento original)

Tomate indústria e tabaco

(ver documento...

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