Despacho n.º 4580/2019
Data de publicação | 06 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Transição Energética - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 4580/2019
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Delego no Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:
i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com exceção das matérias relativas às alterações climáticas e às intervenção, proteção e valorização do litoral e da orla costeira;
ii) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
iii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no que respeita à área do ambiente;
iv) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente à AdP - Águas de Portugal SGPS, S. A., e suas participadas;
c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro das Finanças e à entidade reguladora do setor, as competências que me estão legalmente atribuídas quanto ao acompanhamento, controlo e fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de titularidade estatal, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;
d) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:
i) Praticar os atos relativos à política de gestão dos resíduos;
ii) Praticar os atos relativos à política de gestão dos recursos hídricos, excluindo os previstos nos Decretos-Leis n.os 182/2008, de 4 de setembro, e 126/2010, de 23 de novembro, bem como os atos de delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas;
iii) Praticar os atos relativos à avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei...
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