Despacho n.º 4575/2021

Data de publicação05 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 4575/2021

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército competência para a prática de todos os atos com a aquisição, no âmbito da componente «Sobrevivência» do projeto Sistemas de Combate do Soldado.

O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Considerando as diversas missões atribuídas ao Exército, num ambiente operacional cada vez mais complexo, quer em termos de espaço de batalha, quer em áreas de atuação, torna-se necessário aumentar a capacidade de combate do futuro soldado, dotando-o de equipamentos que potenciam a sua capacidade de sobrevivência, mobilidade, letalidade e comando e controlo. O projeto Sistemas de Combate do Soldado (SCS) visa dotar o militar com todos os artigos e equipamentos que são usados, transportados ou consumidos pelo soldado e os transportados para uso individual ou de pequenas equipas.

A aquisição de equipamentos de proteção balística é um projeto que pretende contribuir para a capacidade de proteção e sobrevivência da força do Exército, com especial impacto na capacidade de combate do futuro soldado, dotando-o de tecnologia essencial que potencie a sua capacidade de sobrevivência, mobilidade e letalidade.

Trata-se de um projeto estruturante para o Exército, inserido na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», Projeto «Sistemas de Combate do Soldado», da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho.

No âmbito do projeto SCS e na sequência da conclusão do projeto de I&D AUXDEFENCE, foram autorizados, através do Despacho n.º 7581/2019, a realização da despesa e o lançamento do procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso para aquisição de capacetes, coletes, joelheiras e cotoveleiras.

Concluída a fase pré-contratual, os respetivos contratos foram submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tendo aquela entidade recusado o necessário visto, com os fundamentos constantes do Acórdão n.º 19/2020.

Dado que persiste a necessidade de aquisição dos referidos equipamentos, uma vez que os mesmos continuam a ser necessários para garantir um nível de proteção adequado aos militares empenhados nas diversas missões atribuídas ao Exército, com natural destaque para os militares que integram as Forças...

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