Despacho n.º 4540/2018

Data de publicação09 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Coimbra

Despacho n.º 4540/2018

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 1514/2016, de 22 de setembro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, em 3 de outubro de 2016, e ainda dos que me foram subdelegados pelo Presidente do referido órgão colegial, mestre Rui Manuel Baptista Fiolhais, através do Despacho n.º 6288/2017, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, em 18 de julho de 2017, delego e subdelego no diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Pedro Miguel Viegas da Costa, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as competências para a prática dos seguintes atos:

1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;

2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

3 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P. e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;

5 - Acompanhar, monitorizar e avaliar processos e a atividade do Centro Distrital, propondo, quando se justifique, a adoção de ações corretivas que se imponham para o bom funcionamento dos serviços;

6 - Produzir documentos técnicos no âmbito da atuação do respetivo núcleo;

7 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

8 - Acompanhar, apoiar e monitorizar projetos de investimento em equipamentos sociais, nas suas diversas fases, em articulação, sempre que necessário, com os Serviços Centrais competentes;

9 - Acompanhar e controlar os pedidos de financiamentos extraordinários, na fase de instrução de processos e na fase de execução;

10 - Gerir a caixa de correio eletrónico da direção;

11 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital, em...

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