Despacho n.º 4504/2019
Data de publicação | 02 Maio 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arouca |
Despacho n.º 4504/2019
Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, ao abrigo do Artigo 8 das Normas Técnicas para a Entrega de Pedidos de Operações Urbanísticas em Formato Digital a que se refere o Anexo I ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas (Regulamento n.º 670/2016, 2.ª série do Diário da República, datado de 15/07/2016, aprovou a alteração das mesmas, ficando as mesmas com a seguinte redação:
ANEXO I
Normas Técnicas para a Entrega de Pedidos de Operações Urbanísticas em Formato Digital
CAPÍTULO I
Organização e formato dos ficheiros
Artigo 1.º
Organização dos ficheiros
1 - Todos os elementos instrutórios de um processo para qualquer operação urbanística a realizar, bem como todos os pedidos com este relacionado, só podem ser entregues em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada.
2 - Todos os ficheiros devem ser apresentados presencialmente em suporte digital através de CD ou PENDRIVE, podendo ainda ser submetidos através do portal online da Câmara Municipal, assim que estiver disponível.
3 - Todos os elementos devem estar gravados numa única diretoria. No interior da mesma devem incluir-se os ficheiros necessários e impostos ao abrigo das presentes Normas.
4 - O requerimento é assinado digitalmente pelo requerente através de uma assinatura digital qualificada. Só no caso de comprovadamente este não possuir assinatura digital, e tal seja declarado expressamente por este no mesmo requerimento, pode assinar manualmente, sendo o requerimento depois digitalizado e assinado digitalmente pelo técnico ou por procurador (juntando a respetiva procuração), ou o requerimento autenticado por advogado, solicitador ou notário, sempre em formato digital. Pode ainda ser assinado por mandatário, desde que junto o respetivo "Mandato para Apresentação de Pedido".
Artigo 2.º
Organização e formato dos ficheiros
1 - Os elementos instrutórios dos pedidos de operações urbanísticas são apresentados em suporte digital.
No caso de aditamento ao processo, ou substituição e/ou correção de elementos deverá ser entregue um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades dos elementos, não podendo o Técnico alterar a denominação dada aos ficheiros e Layouts anteriormente apresentados, de forma a ser possível a sua comparação em termos processuais.
2 - As peças escritas têm de ser entregues em formato PDF/a e as peças desenhadas em formato DWFx ou formatos abertos equivalentes. A planta síntese em operações de loteamento e planta de implantação em operações de edificação, devem também ser entregues...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO