Despacho n.º 4493/2021

Data de publicação03 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja

Despacho n.º 4493/2021

Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Turismo - Gestão e Inovação.

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, foi aprovado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, aprovados pelo Despacho normativo n.º 47/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, a criação do curso de Pós-Graduação em Turismo - Gestão e Inovação.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Turismo - Gestão e Inovação.

Artigo 2.º

Objetivos

O curso tem como objetivos:

a) Preparar futuros profissionais para gerir estrategicamente e tomar decisões sustentáveis e efetivas no setor privado ou em organismos públicos do Turismo ou com forte relação com o setor.

b) Fornecer aos futuros profissionais um conhecimento integrado da dinâmica do desenvolvimento do turismo, os princípios da gestão responsável, o papel da diversidade cultural e da criatividade para a inovação e a governança das redes de turismo;

c) Formar futuros investigadores no turismo numa vertente da gestão e inovação. Pretende-se que os alunos desenvolvam as competências necessárias à implementação de soluções estratégicas e operacionais orientadas ao mercado turístico, e que as mesmas conduzam à elevação da qualidade e produtividade das diferentes áreas funcionais das organizações turísticas, bem como à oferta de produtos e/ou serviços de valor acrescentado.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Funcionamento

O funcionamento do curso foi aprovado pelo Conselho Técnico-científico do Instituto Politécnico de Beja, 24 de abril de 2019.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso iniciou o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino...

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