Despacho n.º 4463/2018

Data de publicação07 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Despacho n.º 4463/2018

Regulamento da organização dos serviços Municipais

Estrutura Flexível

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Da organização

Artigo 2.º

Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis

As Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Viana do Castelo integradas em Unidades Orgânicas Nucleares, cujo número máximo foi definido em Assembleia Municipal, estão organizadas da forma abaixo descrita e integram as subunidades orgânicas que também vão discriminadas.

CAPÍTULO I

Estrutura Orgânica Flexível

SECÇÃO I

Departamento de Administração Geral

Artigo 3.º

Departamento de Administração Geral

O Departamento de Administração Geral integra as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

b) Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico;

c) Divisão Jurídica.

SUBSECÇÃO I

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Artigo 4.º

Competências da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e de acesso, provimentos, contratações, aposentações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades similares;

b) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes e pôr em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade;

c) Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;

d) Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;

e) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;

f) Consolidar a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho/SIADAP, garantindo a inserção dos resultados na aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores;

g) Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;

h) Atualizar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;

i) Elaborar o Balanço Social;

j) Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;

k) Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores nos serviços municipais.

l) Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à Saúde Ocupacional e à Higiene e Segurança dos trabalhadores municipais;

m) Promover uma política de Saúde Ocupacional e assegurar a manutenção e desenvolvimento do Serviço de Saúde dos trabalhadores municipais;

n) Proceder periodicamente ao diagnóstico das necessidades de formação;

o) Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação (interna e externa) e os respetivos orçamentos;

p) Manter-se informada sobre os mecanismos centrais, e outros, de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;

q) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;

r) Informar da utilidade para o Município de propostas de frequência de ações de formação externa emitidas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;

s) Proceder à avaliação dos resultados práticos das ações de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos Serviços em que se integram;

t) Elaborar o relatório anual de formação;

u) Assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal quando, nos termos deste Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços municipais.

Artigo 5.º

Estrutura da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos integra as seguintes estruturas e subunidades orgânicas:

a) Unidade Orgânica de 3.º grau - Sistemas de Informação;

b) Gabinete de Saúde Ocupacional/SHT;

c) Gabinete de Formação;

d) Secção de Administração de Pessoal;

e) Secção de Processamentos.

Artigo 6.º

Unidade Orgânica de 3.º grau - Sistemas de Informação

À Unidade Orgânica de 3.º grau - Sistemas de Informação competirão as seguintes tarefas:

a) Administrar e gerir as infraestruturas de computação da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

b) Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;

c) Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;

d) Definir e configurar um ambiente de computação integrado, embora heterogéneo, de modo a possibilitar globalmente acessos comuns e a adequada partilha de recursos de hardware e software;

e) Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;

f) Manter e desenvolver as infraestruturas de computadores e as redes de elevado desempenho e a respetiva disponibilização aos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo, competindo-lhe incentivar a sua utilização através de divulgação adequada;

g) Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;

h) Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;

i) Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como em situações de exceção, elaborando, nomeadamente, planos de contingência;

j) Elaborar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;

k) Assessorar estudos conducentes à definição da política a adotar neste domínio e aos processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;

l) Administrar e gerir a rede de comunicação de dados do Município;

m) Administrar e gerir a rede sem fios;

n) Definir as metodologias e as políticas de endereçamento dos protocolos IP;

o) Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós e serviços da rede;

p) Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;

q) Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como de exceção.

r) Manter um serviço de "helpdesk", de atendimento personalizado, pessoal, telefónico e em linha;

s) Colaborar na gestão e atualização do portal do município (interno e externo), bem como no desenvolvimento e produção de conteúdos direcionados para ambientes web e aplicações web

t) Garantir a eficiente gestão e administração do parque informático, datacenter e helpdesk, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas e ataques internos e externos;

u) Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;

v) Assegurar a disponibilização das aplicações e a respetiva divulgação, bem como apoiar a sua utilização e o correto armazenamento dos suportes magnéticos e dos manuais;

w) Manter atualizado o conteúdo do sistema de informação da Câmara Municipal relativamente aos equipamentos e às aplicações disponibilizadas, incluindo licenças e condições de manutenção.

Artigo 7.º

Gabinete de Saúde Ocupacional/Segurança e Higiene no Trabalho

O Gabinete de Saúde Ocupacional/Segurança e Higiene no Trabalho é uma unidade funcional autónoma a quem compete:

a) Promover condições de trabalho que assegurem a integridade física e psíquica dos trabalhadores municipais;

b) Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no Código do Trabalho e respetiva regulamentação;

c) Desenvolver as condições e atribuir os meios que assegurem a informação e a formação dos trabalhadores na área de higiene e segurança;

d) Monitorizar, nos termos da lei, o consumo do álcool e substâncias psicotrópicas dos trabalhadores;

e) Proceder à análise exaustiva dos Acidentes de Trabalho e suas causas;

f) Elaborar os Planos de Segurança e Saúde na fase de projeto, para as obras públicas municipais e validar os planos apresentados pelas entidades executantes de obras municipais;

g) Analisar e propor a implementação de medidas tendentes à melhoria das condições de trabalho dos serviços;

h) Providenciar a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador e respetivas repercussões no exercício da sua função;

i) Preparar e elaborar material pedagógico e informativo sobre a saúde e segurança.

Artigo 8.º

Gabinete de Formação

Ao Gabinete de Formação compete:

a) Gerir um sistema de aperfeiçoamento e formação tendo em vista a valorização profissional e individual dos funcionários, bem como, a sua adaptação e preparação para funções mais exigentes e responsáveis na hierarquia;

b) Promover estudos e propor medidas que visem garantir uma mais adequada gestão dos Recursos Humanos;

c) Efetuar o diagnóstico de carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional e elaborar o Plano Anual de Formação e o seu balanço;

d) Programar, desenvolver e assegurar as ações de formação internas e gerir as ações de...

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