Despacho n.º 4443/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 4443/2017

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da «Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.», aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 02 de maio de 2017, subdelego:

1 - Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e no Eng.º André Miguel Lameiras Sousa Santos, Diretores da Divisão de Manutenção Sul e Norte, respetivamente, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas b), d), e), g), n), x), bb) e dd) do artigo 3.º, bem como, com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegadas nas alíneas f), h), i), j), k), l), m), o), q), r), s), t) e y) do mesmo artigo 3.º da supra referida delegação de poderes, a saber:

a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), incluindo, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;

c) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;

d) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;

e) Aprovar as minutas e outorgar os contratos adicionais relativos a trabalhos a mais, a trabalhos de suprimento de erros e omissões e a trabalhos a menos;

f) Proceder ao envio, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, para o Tribunal de Contas, dos contratos adicionais outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes, com reporte de tal informação à Secretária-Geral;

g) Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

h)...

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