Despacho n.º 436-A/2017

Coming into Force07 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação06 Janeiro 2017
ÓrgãoEducação - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 436-A/2017

Melhorar a qualidade da democracia, nomeadamente através do desenvolvimento de novos mecanismos de participação cívica a nível nacional, constitui uma prioridade clara deste Governo. O défice de participação e o afastamento e desconfiança dos cidadãos relativamente às instituições democráticas são, hoje, fenómenos transversais à Europa aos quais todos os Governos têm que saber dar resposta.

A este propósito, a Constituição da República Portuguesa estipula, no n.º 2 do artigo 73.º, que «o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para [...] a participação democrática na vida coletiva» e, através do n.º 1 do artigo 77.º, que «Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei».

A Lei de Bases do Sistema Educativo assume como princípio organizativo do sistema, na alínea l) do artigo 3.º, «contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adoção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo, em especial os alunos, os docentes e as famílias». Relativamente à gestão das escolas, este princípio é concretizado através do artigo 48.º, segundo o qual «em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino a administração e gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, tendo em atenção as características específicas de cada nível de educação e ensino».

A nível internacional, os Ministros da Educação dos Estados-Membros do Conselho de Europa adotaram, a 11 de maio de 2010, a Carta do Conselho da Europa sobre Educação para a Cidadania Democrática e para os Direitos Humanos, Recomendação CM/Rec (2010)7, que compromete os governos nacionais a desenvolver ações e a reforçar a cooperação neste domínio. E no Quadro Europeu para a Educação e Formação 2020, os Estados-Membros da União Europeia assumiram a promoção da equidade, da coesão social e da cidadania ativa, através da educação escolar, como um dos quatro objetivos estratégicos.

O Orçamento Participativo constitui um instrumento que tem vindo a ser adotado por um conjunto crescente de instituições públicas e órgãos de administração local, reconhecendo-se as suas mais-valias no sentido de aprofundar a reflexão, a transparência e a participação dos cidadãos nas decisões políticas, nomeadamente, no que concerne às necessidades e investimentos mais prementes das suas comunidades locais. Para muitos estudantes, a criação de um Orçamento Participativo das Escolas constituirá uma primeira oportunidade para participar num processo formal de apresentação e discussão de propostas de intervenção, assim como de votação, com impactos significativos na sua formação enquanto cidadãos responsáveis, informados e participativos.

Assim, nos termos da Lei n.º 19/87, de 1 de julho e do Decreto-Lei n.º 400/88, de 9 de novembro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o Orçamento Participativo das Escolas que tem como objetivos contribuir para as comemorações do Dia do Estudante e estimular a participação cívica e democrática dos estudantes, promovendo o seu espírito de cidadania e o diálogo, a mobilização coletiva em prol do bem comum e o respeito pelas escolhas diferentes, valorizando a sua opinião em decisões nas quais são os principais interessados e responsáveis, e, finalmente, permitindo o conhecimento do mecanismo do voto.

2 - Sem prejuízo dos números seguintes, as regras pelas quais se rege o Orçamento Participativo das Escolas constam de regulamento, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGeFE...

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