Despacho n.º 4358/2021

Data de publicação29 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco

Despacho n.º 4358/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações nos chefes de equipa.

Subdelegação de competências

O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Castelo Branco, Luís Carlos Mendes Plácido, pelo Despacho n.º 3214/2021, datado de 11 de março de 2021, publicado no DR n.º 59, 2.ª série, de 25 de março, subdelegou competências em mim, Maria Lopes Afonso dos Santos Coelho, Diretora do Núcleo de Prestações, com faculdade de subdelegação.

Nos termos dos artigos 46 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito da respetiva competência, subdelego:

1 - Na chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Elvira Barata Marcos Branco, a competência para:

1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.2 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

1.3 - Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;

1.4 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações por morte e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

1.5 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo;

1.6 - Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2 - No chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Solidariedade e Pensões, António Joaquim Carvalho Pereira Nunes, a competência para:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;

2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.4 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;

2.5 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez e velhice, bem...

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