Despacho n.º 4339/2018

Data de publicação02 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 4339/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda.

1 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Turismo e Hotelaria.

2 - Curso técnico superior profissional:

T406 - Turismo de Saúde e Bem-Estar.

3 - Número de registo:

R/Cr 1/2018.

4 - Área de educação e formação:

812 - Turismo e lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Coordenar, desenvolver e promover projetos ligados ao turismo de saúde e bem-estar em estruturas e agentes ligados ao setor.

5.2 - Atividades principais:

a) Criar produtos turísticos adaptados a cada um dos segmentos do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

b) Desenvolver projetos de empreendedorismo e inovação ligados ao setor do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

c) Dinamizar os produtos e atividades turísticos adaptados a cada um dos segmentos do turismo de saúde e bem-estar;

d) Elaborar planos de marketing aplicados ao setor;

e) Elaborar relatórios e documentos no âmbito da atividade desenvolvida;

f) Gerir pequenas e médias organizações ligadas ao turismo de saúde e bem-estar;

g) Prestar informações sobre programas, atividades recreativas e locais a visitar;

h) Propor soluções conducentes ao desenvolvimento de novos produtos de turismo de saúde e bem-estar no contexto do turismo sustentável.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de marketing turístico;

b) Conhecimentos básicos de segurança e higiene na atividade turística;

c) Conhecimentos especializados das estratégias e políticas definidas para o turismo de saúde e bem-estar, tendo por base a sustentabilidade económica, sociocultural e...

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