Despacho n.º 4308/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 4308/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento, a Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico no domínio de Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento, nomeadamente a existência de qualificação como Serviço Concelhio de Metrologia, bem como a acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), do seu Laboratório de metrologia segundo a NP EN ISO/IEC 17025, no domínio da temperatura entre outros domínios.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação do INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica de Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento;

b)...

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