Despacho n.º 4306/2018
Coming into Force | 01 Maio 2018 |
Section | Serie II |
Data de publicação | 30 Abril 2018 |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
Despacho n.º 4306/2018
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade o reforço das políticas e programas de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, nomeadamente através do aprofundamento e desenvolvimento de modelos de intervenção não farmacológica.
Pela Resolução da Assembleia da República n.º 102/2012, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, foi recomendada ao Governo a criação da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde.
Neste contexto, a Direção-Geral da Saúde elaborou uma Tabela Nacional de Funcionalidade, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde, com o objetivo de adotar políticas de saúde e sociais, de acordo com a funcionalidade da pessoa com doença crónica e não apenas de acordo com a sua incapacidade, tendo sido aprovada a utilização experimental dessa Tabela no setor da saúde através do Despacho n.º 10218/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto.
Neste âmbito, revela-se necessário proceder à expansão da implementação da Tabela Nacional de Funcionalidade e melhorar a aplicabilidade da mesma, designadamente procedendo à sua agilização e desmaterialização. Pretende-se dotar os profissionais de saúde de informação que permita quantificar o grau de funcionalidade e medir os ganhos de saúde obtidos após intervenção terapêutica, de reabilitação ou social e planear as intervenções comunitárias de acordo com o nível de funcionalidade dos grupos populacionais, melhorando a equidade na atribuição de benefícios de carácter especial a pessoas com doença crónica, incapacidade ou invalidez.
Importa ainda, criar uma comissão para o acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação da Tabela Nacional de Funcionalidade nos termos do presente despacho, tendo em vista assegurar uma evolução efetiva da sua aplicação.
Nestes termos, determino:
1 - A Tabela Nacional de Funcionalidade, em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, é aplicada no setor da saúde, ao utente do Serviço Nacional de Saúde, com idade superior a 18 anos, em qualquer uma das seguintes condições:
a) Com indicação de plano de reabilitação;
b) Quando referenciado para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
c) Com indicação para uso de produtos de apoio;
d) Com indicação para realizar terapêutica biológica;
e) Com indicação para fazer diálise;
f) Com...
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