Despacho n.º 430/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 430/2018

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 132.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa foram objeto de revisão estatutária e homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, os estatutos das Unidades Orgânicas da Universidade «são obrigatoriamente revistos, para serem adequados às alterações aos presentes estatutos, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor destas»;

Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 10.º, bem como a alínea c) do artigo 5.º dos Estatutos Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics a alteração dos seus Estatutos carece de aprovação por maioria absoluta dos seus membros, ouvido o conselho científico;

Considerando que, na sua reunião de 30 de novembro de 2017, o referido Conselho de Faculdade aprovou, por unanimidade dos membros presentes que representam a maioria absoluta dos membros do Conselho em efetividade de funções, o projeto de revisão dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics;

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, determino o seguinte:

Artigo único

São homologados os Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, cujo texto vai publicado em anexo ao presente despacho.

14 de dezembro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics

CAPÍTULO I

Natureza e missão

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, abreviadamente designada por NovaSBE e adiante por Faculdade, é uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa.

2 - A Faculdade tem estatutos próprios, autonomia administrativa e financeira e personalidade tributária.

3 - A Faculdade pode propor aos órgãos competentes da Universidade a participação em associações e em outras instituições de caráter público ou privado.

Artigo 2.º

Missão

A Faculdade, enquanto unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa, desenvolve a sua missão específica nos seguintes planos:

a) Formação de alunos, em todos os ciclos de ensino, preparados para o mercado global;

b) Desenvolvimento de atividades de investigação que sejam internacionalmente reconhecidas;

c) Contribuir para a formulação de políticas públicas e para a melhoria da prática de gestão das organizações através da oferta de formação para executivos, investigação aplicada e consultoria;

d) Ampliar e aprofundar o reconhecimento internacional do ensino e da investigação em Economia e Gestão produzidas em Portugal, contribuindo para prestigiar o País, os estudantes, o corpo docente, os antigos alunos e os funcionários;

e) Prestação de serviços à comunidade e participação em iniciativas de valor acrescentado que consolidem a sua notoriedade e relevância social.

CAPÍTULO II

SECÇÃO I

Órgãos da Faculdade

Artigo 3.º

Órgãos da Faculdade

1 - São órgãos da Faculdade:

a) O Conselho de Faculdade;

b) O Diretor;

c) O Conselho de Gestão;

d) O Conselho Científico;

e) O Conselho Pedagógico;

f) O Conselho de Docentes e Investigadores;

2 - Os órgãos colegiais da Faculdade dispõem de poder regulamentar próprio, cabendo-lhes elaborar, aprovar e modificar os respetivos regimentos, na observância dos presentes estatutos, dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa e da lei aplicável.

SECÇÃO II

Do Conselho de Faculdade

Artigo 4.º

Composição e eleição

1 - O Conselho de Faculdade é constituído por:

a) Oito docentes ou investigadores;

b) Cinco individualidades externas à UNL;

c) Um estudante.

2 - Os membros do Conselho de Faculdade referidos nas alíneas a) e c) do número anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares.

3 - Para efeitos da alínea a) do n.º 1, são considerados os docentes e investigadores de carreira e os doutores que exerçam funções docentes ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

4 - Pelo menos cinco dos docentes ou investigadores eleitos serão professores catedráticos ou investigadores coordenadores.

5 - A eleição dos membros do Conselho de Faculdade, referidos na alínea a) do n.º 1, obedecerá às seguintes regras:

a) Os docentes ou investigadores são eleitos a partir de uma lista integrada por todos os professores catedráticos ou investigadores coordenadores, e professores associados ou investigadores principais;

b) Numa primeira votação são eleitos os cinco professores catedráticos ou investigadores coordenadores que obtiverem maior número de votos expressos;

c) Nesta primeira votação cada eleitor poderá votar em, no máximo, três docentes ou investigadores elegíveis;

d) Numa segunda votação são eleitos os três docentes ou investigadores mais votados de entre os restantes professores catedráticos ou investigadores coordenadores e professores associados ou investigadores principais;

e) Nesta segunda votação, cada eleitor poderá votar em, no máximo, dois docentes ou investigadores elegíveis;

f) Das votações será elaborada uma ata contendo a indicação dos membros eleitos ao abrigo da alínea b) e ao abrigo da alínea d), bem como dos membros não eleitos por qualquer destas categorias, segundo o número de votos recebidos, que ficarão como membros suplentes.

6 - Caso um membro eleito renuncie ao mandato ou não o possa exercer, a sua substituição caberá ao membro imediatamente suplente, nos termos do n.º 4, para completar a parte remanescente do mandato.

7 - O mandato dos membros eleitos docentes ou investigadores é de quatro anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez.

8 - O mandato dos membros eleitos estudantes é de dois anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez.

9 - Não são elegíveis estudantes em primeira inscrição no primeiro ciclo de estudos.

10 - As individualidades externas à UNL são cooptadas pelo conjunto dos membros eleitos, por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções, com base em propostas fundamentadas subscritas por um terço dos membros eleitos.

11 - O mandato das individualidades externas à UNL é de quatro anos, podendo ser reconduzidas por uma única vez.

12 - O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Faculdade, sem direito a voto, exceto quando o Conselho de Faculdade entenda reunir sem a presença do Diretor.

13 - O Presidente do Conselho de Faculdade poderá convidar o Presidente do Conselho Científico para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Faculdade.

14 - O Presidente do Conselho de Faculdade poderá ainda convidar qualquer outra individualidade para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Faculdade.

15 - O Presidente do Conselho de Faculdade será eleito de entre as individualidades externas e o Vice-Presidente será eleito de entre os professores catedráticos eleitos.

Artigo 5.º

Competências

Ao Conselho de Faculdade compete:

a) Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento;

b) Eleger o Presidente e o Vice-Presidente que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

c) Propor e aprovar, por maioria absoluta dos seus membros, as alterações aos Estatutos da Faculdade, ouvido o Conselho Científico;

d) Aprovar o regulamento relativo à eleição do Diretor, organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor;

e) Deliberar sobre a suspensão e destituição do Diretor em observância do disposto no artigo 11.º;

f) Apreciar relatórios semestrais de gestão do Diretor;

g) Levar a cabo auditorias à gestão da Faculdade ou de entidades associadas desde que tal medida seja considerada necessária;

h) Apreciar e aprovar as propostas de planos de atividades anuais e plurianuais e de orçamento para o ano seguinte;

i) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades e a conta de gerência elaborados pelo Diretor;

j) Apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento estratégico da Faculdade submetidos pelo Diretor e com parecer expresso do Conselho Científico;

k) Emitir parecer sobre a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas sujeitas a aprovação superior por o respetivo valor ultrapassar as competências próprias do Diretor, bem como sobre a alienação de bens;

l) Emitir parecer quanto aos planos e relatórios de atividades, orçamentos e contas de associações e fundações em que a Faculdade de Economia participe;

m) Aprovar a estrutura organizativa dos serviços da Faculdade, sob proposta do Diretor;

n) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Diretor da Faculdade;

o) Aprovar a submissão ao Reitor de propostas de novos ciclos de estudos aprovadas pelo Conselho Científico;

p) Fiscalizar a observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis;

q) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Fundação da Universidade Nova de Lisboa, pelos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, ou por estes Estatutos, quando outro órgão não for competente.

Artigo 6.º

Presidente do Conselho de Faculdade

Compete ao Presidente:

a) Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;

b) Representar o Conselho nas suas relações institucionais;

c) Desempenhar todas as demais competências que lhe forem cometidas por lei, pelos presentes Estatutos, pelo regulamento ou por deliberação do...

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