Despacho n.º 4261/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 4261/2017

Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 2533/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, subdelego na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Assistente Técnica, Perpétua Maria Guedes da Fonseca Correia, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.4 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e de relação contributiva dos beneficiários e de contribuintes da segurança social;

2.5 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

2.6 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.7 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.8 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras...

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