Despacho n.º 426/2017

Data de publicação06 Janeiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Despacho n.º 426/2017

Considerando a necessidade de rever profundamente o atual Regulamento Geral dos Mestrados, aprovado pelo Despacho ISCAP/PR-35/2012, de 30 de outubro de 2012, alterado pelo despacho ISCAP/PR-20/2014, de 20 de outubro de 2014, de forma a adequá-lo à alteração legislativa;

Tendo em conta as propostas apresentadas pelos Diretores dos diversos cursos de Mestrado, que foram ouvidos, assim como as Comissões Científicas, a Divisão Académica e o Centro de Documentação e Informação;

Considerando que o documento foi colocado em consulta pública pelo Anúncio n.º 175/2016, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do DR, n.º 149, da mesma data, tendo-se procedido à análise de todas as participações enviadas;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos estatutos do ISCAP, determina-se:

1 - É aprovado o Regulamento Geral dos Mestrados anexo ao presente despacho.

2 - É revogado o Despacho ISCAP/PR-35/2012, de 30 de outubro de 2012 e o Despacho ISCAP/PR-20/2014 de 20 de outubro de 2014, sem prejuízo da continuação da sua aplicação às edições dos cursos a decorrer, conforme o estabelecido no número seguinte.

3 - O presente despacho e o regulamento anexo entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplicam-se às edições dos cursos de Mestrado que se iniciem após a mesma, com exceção do disposto no artigo 16.º do regulamento, que se aplica a todas.

ANEXO

Regulamento Geral dos Mestrados

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Enquadramento Jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior - RJGDES), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e alterado e republicado pelos Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, que sejam da exclusiva responsabilidade do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP) do Politécnico do Porto (IPP), estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos, caso venham a existir.

2 - Este Regulamento é também aplicável aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados no âmbito de consórcios ou parcerias, desde que não seja incompatível ou por remissão.

Artigo 3.º

Grau de Mestre

1 - O grau de mestre é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

2 - O grau de mestre é conferido aos que, através de aprovação nas unidades curriculares que integram o plano do ciclo de estudos e no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional, tenham obtido o número de créditos ECTS fixado.

Artigo 4.º

Ciclo de Estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar:

a) Predominantemente, dado o enquadramento do ciclo de estudo no ensino politécnico, a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza profissional;

b) Ou a aquisição de uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

3 - Excecionalmente, e sem prejuízo de ser assegurada a satisfação de todos os requisitos relacionados com a caracterização dos objetivos do grau e das suas condições de obtenção, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa especialidade pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.

4 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelos regulamentos, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.

5 - A duração normal do ciclo de estudos é de quatro semestres curriculares, sendo de seis semestres o limite máximo para completar o mesmo no regime de tempo integral.

6 - O ciclo de estudos pode ser realizado em regime de tempo parcial, em situações devidamente justificadas, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar os doze semestres de duração.

7 - A obtenção do grau de mestre referido nos números anteriores, ou dos créditos correspondentes ao curso de especialização referido na alínea a) do n.º 3, pode ainda habilitar ao acesso a profissões sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos termos legais e institucionais previstos para o efeito.

CAPÍTULO II

Acesso, Admissão e Inscrição

Artigo 5.º

Acesso ao Ciclo de Estudos

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:

a) Titulares de um grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º Ciclo de Estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo e com o número necessário de créditos para o efeito;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-científico do ISCAP;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-científico do ISCAP;

e) Titulares de um grau de Licenciatura Bietápica ou de Licenciatura organizada em 300 ECTS ou equivalente legal.

2 - O Conselho Técnico-científico, mediante proposta da Comissão Científica do Mestrado, poderá fixar outras condições de acesso para além das referidas anteriormente.

Artigo 6.º

Limitações e Prazos

O número de vagas em cada ciclo de estudos, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados anualmente pelo Presidente do ISCAP e publicitados através de Edital ou Despacho.

Artigo 7.º

Processo de Candidatura, Seleção e Seriação dos Candidatos

1 - O acesso ao ciclo de estudos é feito por concurso, publicitado através de Edital de abertura de concurso, afixado nas instalações do ISCAP, e de outros meios considerados apropriados, aprovado pelo Presidente do ISCAP, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos, e no qual devem constar:

a) O número de vagas por curso;

b) O local de apresentação de candidatura;

c) Os documentos a apresentar na candidatura;

d) Os critérios e a respetiva ponderação a utilizar na seleção e seriação dos candidatos;

e) Os prazos de candidatura, de afixação de resultados, de matrículas/inscrições e de reclamações;

f) As taxas e emolumentos aplicáveis.

2 - Os documentos originais ou cópias autenticadas dos certificados e de outros documentos deverão ser entregues ou enviados por correio para a Divisão Académica do ISCAP.

3 - A seleção e seriação dos candidatos compete à Comissão Científica do ciclo de estudos, tendo em consideração os critérios e respetiva ponderação, definidos no Edital referido no n.º 1. Após o processo de seleção e seriação dos candidatos, a Comissão Científica elabora uma ata fundamentada na qual constará a lista ordenada dos candidatos com base na classificação final, com a identificação dos candidatos admitidos, suplentes e dos excluídos.

a) No caso do número de admitidos ser igual ou inferior ao número de vagas, a lista é ordenada alfabeticamente e sem a classificação final.

4 - A Presidência publicitará as decisões relativas à classificação e ordenação dos candidatos sob a forma de Edital.

5 - Publicitada a lista de resultados têm os candidatos o direito de reclamação dentro dos prazos estabelecidos no Edital de abertura do concurso.

Artigo 8.º

Matrícula e Inscrições

1 - A matrícula e inscrição fazem-se mediante o preenchimento e entrega dos documentos necessários, de acordo com o procedimento definido pela Divisão Académica.

2 - No caso de desistência expressa da matrícula e inscrição ou de não comparência para realização da mesma, a Divisão Académica, no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, convocará para a inscrição o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos.

3 - Os estudantes já inscritos num ciclo de estudos que, nos prazos legais, não tenham completado a parte curricular ou a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional, poderão fazê-lo no âmbito da edição subsequente do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT