Despacho n.º 4245/2021

Data de publicação27 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 4245/2021

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno com vista à construção das infraestruturas da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais no lugar de Fermentãos, concelho de Cinfães.

Com vista à construção das infraestruturas da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais no lugar de Fermentãos, concelho de Cinfães, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de Entidade Gestora da Parceria do Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituída por contrato de 5 de julho de 2013 celebrado entre o Estado português e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e na planta em anexo ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I006650-202005-ARHN, determino o seguinte:

1 - As 10 parcelas de terreno identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas do Norte, S. A., com vista à construção das infraestruturas da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais no lugar de Fermentãos, concelho de Cinfães.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 578.90 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor de drenagem de águas residuais e respetivos acessórios, incluindo caixas de visita;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande...

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