Despacho n.º 4242/2020
Data de publicação | 07 Abril 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Economia e Transição Digital, Planeamento, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, dos Ministros do Planeamento e do Ambiente e da Ação Climática, da Ministra da Agricultura e do Ministro do Mar |
Despacho n.º 4242/2020
Sumário: Determina a elaboração do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030) e do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), instituindo um sistema de pontos focais e a respetiva comissão de acompanhamento.
O Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR), para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março, com enquadramento no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos (RGGR), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, termina a sua vigência no final de 2020.
O mesmo sucede com o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, alterada pela Portaria n.º 241-B/2019, de 31 de julho, que aprova o PERSU 2020+, que concretiza o PNGR no âmbito das atividades geradoras de resíduos urbanos em Portugal continental no período de 2014 a 2020.
Considerando que em ambos os Planos referidos se prevê que os respetivos procedimentos de revisão sejam iniciados com um ano de antecedência relativamente ao seu término, e que o processo de revisão seja alicerçado nos relatórios de avaliação desenvolvidos e, especialmente, no relatório de avaliação final previsto em sede de avaliação contínua do Plano;
Atendendo a que a Diretiva 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que aumenta as metas estabelecidas na Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à preparação para a reutilização e à reciclagem de resíduos de modo a refletirem melhor a ambição de a União avançar rumo a uma economia circular, deve ser transposta para a ordem jurídica interna até 5 de julho de 2020, e que as referidas disposições devem ser tidas em conta na elaboração dos referidos Planos;
Considerando que no processo de elaboração dos referidos planos de gestão de resíduos - o PNGR 2030 e o PERSU 2030 - devem ser tidos em conta os trabalhos em curso ou futuros como os referentes à estratégia nacional para os biorresíduos, o novo Plano de Economia Circular, bem como o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU), este último em fase avançada de elaboração, com vista a garantir a necessária coerência e alinhamento;
Tendo em conta que o PNGR e o PERSU são elaborados pela Autoridade Nacional de...
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