Despacho n.º 4207/2017

Data de publicação16 Maio 2017
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 4207/2017

Artigo 1.º

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Despacho de Subdelegação de Poderes do Diretor-Geral de Investimento, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, de 07 de março de 2016, subdelego, no âmbito do encerramento das intervenções de requalificação das escolas já em operação, nos Gestores de Contrato, Eng.º Ataíde Rosa, Eng.º Carlos Guerreiro, Eng.º Diogo Almeida, Eng.º Hugo Rodrigues, Eng.º João Dias, Eng.º João Martinez, Eng.º José Teixeira, Eng.º José Cheta, Eng.º Paulo Relvas, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Pedro Lucas, Eng.º Mário Coelho, Eng.º Nuno Ho, Eng.º Nuno Simões, Eng.º Rui Boto, Eng.º Rui Sardinha, Eng.ª Susana Dias e Eng.º Toni Figueira, nomeados para integrarem as Unidades Temporárias de Encerramento de Processos Sul, através do Despacho PCA/02/2014, de 25 de novembro de 2014, alterado pelos Despachos PCA/01/2015, de 24 de fevereiro de 2015, PCA/03/2016, de 10 de fevereiro de 2016, PCA/01/2017, de 18 de janeiro de 2017 e PCA/06/2017, de 15 de março de 2017, todos do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luis Flores de Carvalho, os poderes que me foram subdelegados no artigo 1.º do supra referido Despacho de Subdelegação de Poderes de 07 de março de 2016, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido...

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