Despacho n.º 420/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto

Despacho n.º 420/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, delego, sem suscetibilidade de subdelegação, nos Técnicos Superiores Paulo Fernando Gonçalves Dias e Gioconda Maria Dias Moreira Santos Silva, a competência para a decisão dos pedidos de proteção jurídica.

1 - Na competência ora delegada compreende-se, igualmente, a prática dos seguintes atos:

a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente, a dirigida aos requerentes e seus representantes, Tribunais e Ordem dos Advogados;

b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando a decisão recorrida, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto;

c) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a proteção jurídica concedida;

d) Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente, instituições bancárias e administração tributária, mediante autorização escrita do requerente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma legal, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.

3 - A presente delegação de...

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