Despacho n.º 4191/2019

Data de publicação17 Abril 2019
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Despacho n.º 4191/2019

Através do meu Despacho n.º 3671/2018, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 12 de abril foi criada a Equipa Multidisciplinar de Organização e Projetos (OPE) e designada a respetiva Chefe de Equipa.

Decorrido um ano, verifica-se a necessidade assegurar a continuidade de alguns trabalhos em curso, bem como de redefinir as competências desta unidade orgânica, tendo em conta as sucessivas alterações ocorridas ao nível das responsabilidades cometidas à Secretaria - Geral da Presidência do Conselho de Ministros decorrentes do seu papel no Centro do Governo.

Assim sendo, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 fevereiro, e do artigo 8.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, alterada pelas Portarias n.os 323/2013, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de junho, determino:

1 - Alterar as competências da Equipa Multidisciplinar de Organização e Projetos, designada por OPE, à qual passa a competir, nomeadamente:

a) No âmbito da assessoria à Direção:

i) Apoiar a direção superior da SGPCM relativamente ao acompanhamento e coordenação da atividade do serviço, em articulação com as demais unidades orgânicas e equipas multidisciplinares;

ii) Organizar os procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho no âmbito da SGPCM, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, atas e deliberações;

iii) Registar e promover a divulgação dos documentos emitidos pela direção superior da SGPCM e que não se insiram nas atribuições específicas das demais unidades orgânicas;

iv) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho das competências da direção superior da SGPCM;

v) Organizar a agenda da direção superior da SGPCM e atividades conexas;

vi) Organizar os procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho no âmbito da interação entre Secretarias-Gerais, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, atas e deliberações.

b) No âmbito do Planeamento Estratégico, Gestão da Qualidade e Projetos:

i) Elaborar os documentos de Planeamento e Gestão Estratégica da SGPCM;

ii) Coordenar o processo de monitorização e acompanhamento...

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