Despacho n.º 4156/2019

Coming into Force17 Abril 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação16 Abril 2019
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 4156/2019

Considerando o acompanhamento continuado que a DGES tem vindo a efetuar sobre a aplicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, designadamente da sua redação em vigor, republicada em anexo ao Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série), de 21 de junho (adiante Regulamento), e em particular do processo de contratualização da atribuição de bolsas de estudo, que se traduz num procedimento simplificado e automático, num quadro de confiança mútua, na prossecução do objetivo de reestruturar e desburocratizar o sistema de ação social no âmbito do ensino superior;

Considerando ainda os termos conjugados dos artigos 17.º e 50.º do Regulamento, e os princípios da proporcionalidade, da boa administração, da decisão, da razoabilidade, da boa-fé e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e, em especial, da proteção da confiança;

Tendo por base a proposta da DGES, determino que:

1 - A alteração dos rendimentos conhecidos do agregado familiar, quando esse conhecimento, para efeitos de análise, ocorreu após 1 de fevereiro de 2019, em virtude da aplicação efetiva dos procedimentos de interoperabilidade na administração pública, nos casos em que a variação total dos rendimentos per capita do agregado familiar seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019, não dá lugar à reabertura oficiosa do processo, nem à revogação ou modificação, total ou parcial, da decisão de atribuição de uma bolsa de estudo, salvo quando dessa reabertura resulte...

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