Despacho n.º 415/2021
Data de publicação | 12 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 415/2021
Sumário: Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores.
Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados conforme Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e tendo em conta o Despacho n.º 12543/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 que procede à criação do Serviço de Recursos Humanos, aprovo o Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.
23 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento do Serviço de Recursos Humanos
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece a orgânica, estrutura e funcionamento do Serviço de Recursos Humanos, serviço partilhado, adiante abreviadamente designado por SRH, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.
Artigo 2.º
Natureza e Missão
O SRH corresponde a uma direção de serviços, serviço partilhado, que tem por missão assegurar a eficiente gestão dos recursos humanos respondendo às necessidades da UAc e do Serviço de Ação Social da UAc.
Artigo 3.º
Atribuições
O SRH exerce as suas atribuições nos domínios da gestão dos recursos humanos, planeamento e expediente, competindo-lhe, designadamente:
a) Organizar, planear e gerir os SRH de modo a atingir os objetivos definidos e de acordo com as políticas e procedimentos instituídos;
b) Promover e assegurar as ações relativas à gestão corrente dos recursos humanos;
c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao expediente geral e arquivo, bem como assuntos de natureza operacional.
Artigo 4.º
Organização e Estrutura
1 - O SRH funciona na dependência direta do Administrador.
2 - Para a prossecução das suas atividades, o SRH compreende os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Gestão de Pessoal (NGP);
b) Núcleo de Vencimentos e Abonos (NVA);
c) Núcleo de Planeamento e Expediente (NPE).
3 - Por necessidades de serviço, qualquer um dos núcleos pode apoiar ou assegurar as competências dos outros.
4 - O SRH é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO