Despacho n.º 4124/2017
Data de publicação | 15 Maio 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja |
Despacho n.º 4124/2017
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 1541/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017 da Diretora do Centro Distrital de Beja, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues, com faculdade de subdelegação, a competência para:
1.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência económica, até ao limite de (euro) 1500, quando referentes a um único processamento, e de (euro) 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
1.2 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de (euro) 1500;
1.3 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
1.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
1.5 - Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
1.6 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;
1.7 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica deste Centro Distrital;
1.8 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respetivos processos técnico-administrativos e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos privados de apoio social.
2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Margarida Isabel Martins Gonçalves Sampaio Marçal, a competência para:
2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.2 - Promover a avaliação dos candidatos a adotantes e famílias de acolhimento, bem como o acompanhamento das crianças e famílias;
2.3 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menores a candidatos a adoção ou continuação de permanência a seu cargo;
2.4 - Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menores ao Centro Distrital ou a casal candidato a adoção, previamente selecionado;
2.5 - Praticar todos os atos necessários à resolução dos problemas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO