Despacho n.º 4124/2017

Data de publicação15 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja

Despacho n.º 4124/2017

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 1541/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017 da Diretora do Centro Distrital de Beja, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues, com faculdade de subdelegação, a competência para:

1.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência económica, até ao limite de (euro) 1500, quando referentes a um único processamento, e de (euro) 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.2 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de (euro) 1500;

1.3 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.5 - Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.6 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;

1.7 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica deste Centro Distrital;

1.8 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respetivos processos técnico-administrativos e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos privados de apoio social.

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Margarida Isabel Martins Gonçalves Sampaio Marçal, a competência para:

2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.2 - Promover a avaliação dos candidatos a adotantes e famílias de acolhimento, bem como o acompanhamento das crianças e famílias;

2.3 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menores a candidatos a adoção ou continuação de permanência a seu cargo;

2.4 - Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menores ao Centro Distrital ou a casal candidato a adoção, previamente selecionado;

2.5 - Praticar todos os atos necessários à resolução dos problemas...

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