Despacho n.º 4020/2017

Data de publicação10 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros

Despacho n.º 4020/2017

Reorganização dos serviços municipais

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que na sequência da aprovação da reorganização dos Serviços Municipais do Município de Macedo de Cavaleiros, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28/12/2012, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 14/07/2014, deliberou:

Criar, integradas no Departamento de Administração Geral, cinco unidades orgânicas: a Divisão de Administração, a Divisão Financeira, a Divisão de Gestão Territorial, a Divisão de Educação Cultura e Turismo, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e a Unidade de Recursos Operacionais, liderada por um titular de direção intermédia de 3.º grau;

Aprovar as competências e atribuições das referidas unidades orgânicas

21 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

1 - Atribuições e competências gerais das unidades orgânicas flexíveis

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

2 - Atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis

2.1 - Divisão de Administração

2.1.1 - Compete à Divisão de Administração assegurar:

a) A realização de tarefas administrativas e de apoio genérico;

b) Coordenar e dirigir as atividades e recursos humanos afetos à Divisão.

2.1.2 - Compete especificamente à Divisão de Administração no âmbito:

2.1.2.1 - Do Expediente e Arquivo:

a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e controle da correspondência de e para o Município;

b) Coordenar o funcionamento do arquivo do município;

c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

d) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

e) Efetuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem dos documentos a conservar e a eliminar;

f) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

g) Assegurar o serviço de telefone e portaria.

2.1.2.2 - Dos Recursos Humanos:

a) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções dos trabalhadores;

b) Assegurar as ações administrativas relacionadas com o processamento de vencimentos, abonos, prestações complementares, trabalho extraordinário, avaliação de desempenho, mobilidade, aposentação, entre outras;

c) Assegurar a formação profissional interna e externa, os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) Assegurar e manter atualizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controle da assiduidade;

e) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

f) Coordenar, nos termos da lei, o sistema de avaliação de desempenho;

g) Elaborar o mapa de férias do pessoal, bem como informar os serviços do número de dias a que cada um tem direito a gozar em cada ano;

h) Elaborar o balanço social;

i) Executar mapas, estatísticas ou informações sobre o serviço desta subunidade;

j) Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;

k) Promover estudos e inquéritos destinados a inventariar carências nos domínios da saúde, higiene e segurança no trabalho;

l) Promover formações adequadas aos trabalhadores com o objetivo de diminuir os riscos de acidentes de trabalho.

2.2 - Divisão Financeira

2.2.1 - À Divisão Financeira compete:

a) Coordenar e dirigir as atividades e recursos humanos afetos à Divisão;

b) Elaborar os documentos previsionais de gestão autárquica, nomeadamente, as Grandes Opções do Plano com a definição de linhas de desenvolvimento estratégico, o plano plurianual de investimentos e das atividades mais relevantes e o orçamento em conformidade com a lei e as orientações da Câmara Municipal;

c) Executar os procedimentos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

d) Elaborar mapas obrigatórios de controlo orçamental e de operações de tesouraria, os documentos de prestação de contas previstos na lei e outros que a Câmara Municipal considere úteis;

e) Controlar as disponibilidades em instituições bancárias;

f) Elaborar mapas periódicos da execução do plano plurianual de investimento e o respetivo mapa de execução anual.

2.2.2 - Compete especificamente à Divisão Financeira no âmbito:

2.2.2.1 - Do Atendimento ao Público e Tesouraria:

a) Assegurar o atendimento centralizado e a informação ao munícipe;

b) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;

c) Centralizar a informação relativa aos processos a diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

d) Emitir guias de receita referentes a taxas, licenças e demais rendimentos do município;

e) Manter atualizado o cadastro dos ciclomotores, motociclos, veículos agrícolas e das licenças de condução;

f) Proceder ao licenciamento das máquinas de diversão;

g) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;

h) Pagar despesas autorizadas;

i) Efetuar depósitos em instituições financeiras;

j) Elaborar os balancetes necessários ao controle e funcionamento do serviço;

k) Assegurar que a abertura de contas bancárias é precedida da necessária aprovação do órgão executivo, sendo as mesmas tituladas pela autarquia.

2.2.2.2 - Da Contabilidade e Património:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões;

b) Executar os procedimentos relativos à atividade financeira, designadamente através do cabimento de verba;

c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

d) Determinar os custos de cada serviço, estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;

e) Promover o pagamento das despesas autorizadas;

f) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de contas;

g) Efetuar o movimento e registos da contabilidade municipal segundo as regras do POCAL;

h) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do município;

i) Proceder ao registo interno de todos os bens do Município, incluindo os elementos necessários ao...

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