Despacho n.º 4003/2019

Data de publicação10 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 4003/2019

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que, ao longo dos anos, têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificou a aprovação do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de março, que estabelece, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, se realizarem um conjunto de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O referido diploma prevê, no entanto, que aquelas proibições possam ser levantadas, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, desde que requeridas no prazo de um ano após a data da ocorrência do incêndio.

A requerente «Câmara Municipal de Mortágua» veio apresentar um pedido de levantamento das proibições legais previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 6, do mesmo artigo, a fim de viabilizar a instalação de equipamentos para turismo da natureza, a expansão e ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira («com vista a satisfazer a crescente procura de lotes para a instalação de indústrias no Concelho») e bem assim a viabilização de futuras atividades económicas na área do turismo, do lazer e da natureza onde se encontra o empreendimento turístico «Montebelo - Aguieira», em funcionamento há mais de 10 anos, todos localizados em área de povoamento florestal percorrida por incêndio ocorrido entre os dias 15 e 20 de outubro de 2017.

Considerando que o levantamento das proibições referidas foi solicitado antes de decorrido o prazo de um ano após a ocorrência do incêndio;

Considerando que aquelas ações estão previstas no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal em curso;

Considerando que o presente despacho, não isenta a requerente da obtenção das necessárias autorizações e licenças nem do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis...

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