Despacho n.º 3999/2020

Data de publicação01 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Despacho n.º 3999/2020

Sumário: Delegação de competências da delegada de saúde regional do Norte nos delegados de saúde-coordenadores - fiscalização dos espaços de jogos e recreio.

O Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, aprovou o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio.

Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º conjugado com o artigo 29.º daquele diploma, é da competência das autoridades de saúde regionais a fiscalização do cumprimento das condições higiosanitárias dos espaços de jogo e recreio, devendo os respetivos autos de notícia ser remetidos à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica para efeitos de instrução dos processos e aplicação das coimas respetivas.

Considerando que importa que tal competência seja exercida de uma forma mais célere e eficiente pelas Autoridades de Saúde a nível local, no uso da faculdade conferida pela alínea e) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro e nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, por despacho da Delegada de Saúde Regional do Norte, Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, datado de 12 de fevereiro de 2020, foi delegada nos...

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