Despacho n.º 3989/2017

Data de publicação10 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3989/2017

A Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, criou a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, nos termos da qual a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) exerce as funções de entidade gestora da referida bolsa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2014, de 20 de março criou o grupo de acompanhamento da bolsa de terras, integrado, nomeadamente, por representantes das direções regionais de agricultura e pescas e das GeOp. Por força do disposto no n.º 11 esta Resolução caducou, e, consequentemente, o grupo de acompanhamento encontra-se extinto.

Todavia, a coordenação entre os serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e as entidades privadas, GeOp, num fórum próprio e específico revela-se um instrumento útil e adequado a garantir a ampla divulgação das terras disponíveis para venda ou arrendamento, bem como à realização de diagnósticos e respetiva análise do mercado fundiário.

Neste contexto, importa assegurar a articulação entre os vários agentes associados à divulgação de património rústico disponível para utilização agrícola, silvopastoril ou florestal, numa dinâmica continuada de constante adaptação aos desafios dos setores em causa, reconhecendo-se a necessidade de criação de um grupo ao qual cabe colaborar, nomeadamente, na execução da estratégia de dinamização da bolsa de terras. A missão de coordenação do grupo de acompanhamento é confiada à DGADR, que tem exercido as funções de entidade gestora da bolsa de terras, e, nessa medida, dispõe das valências adequadas à prossecução de tal atribuição.

Assim, determino o seguinte

1 - É criado o grupo de acompanhamento da bolsa de terras, adiante designado grupo de acompanhamento, ao qual compete, nomeadamente, assegurar a monitorização da evolução da bolsa de terras, colaborar na execução da estratégia de dinamização e de divulgação da mesma, colaborar no diagnóstico e a análise, a nível nacional e regional, da evolução do mercado fundiário rural e da mobilização de terras, e colaborar na produção de relatórios anuais e indicadores periódicos de preços.

2 - O grupo de acompanhamento é integrado por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) DGADR, que coordena;

b) Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP);

c) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);

d) Entidade responsável por parceria autorizada para a prática de atos de gestão operacional (GeOp).

3 - O...

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