Despacho n.º 3947/2018

Data de publicação18 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Despacho n.º 3947/2018

Considerando que, nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de agosto de 2017, os órgãos competentes das Escolas devem aprovar as normas regulamentares relativas aos cursos de pós graduação, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro) o Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) desta Universidade aprovou as normas regulamentares do Mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território do curso a 31 de janeiro de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 11 de agosto de 2017, e aplica-se ao Mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território, cuja alteração foi publicada por Despacho n.º 1396/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 08 de fevereiro de 2018.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O grau de mestre em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território é conferido aos que demonstrem possuir as competências gerais definidas no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

2 - São objetivos gerais do ciclo de estudos de mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território proporcionar conhecimentos avançados em Geografia Humana (com enfoque nas dimensões social, cultural e política, em articulação com a dimensão económica), desenvolvendo competências específicas e integradas no âmbito de formação avançada, com uma forte componente teórica, metodológica e de reflexão crítica, eventualmente em contexto prático de aplicação, privilegiando os seguintes domínios:

a) As dinâmicas da organização espacial contemporânea em contexto de globalização e as relações global-local;

b) Os processos e expressões da injustiça espacial e da segregação em meio urbano;

c) As transformações da economia e do ambiente e as suas repercussões territoriais a diversas escalas;

d) Os conflitos associados a alterações na geopolítica e nos processos de competição pelos diversos recursos;

e) As tendências da mobilidade e migração da população e a construção de territórios culturalmente diversos;

f) A produção cultural das paisagens nas suas dimensões materiais, textuais e performativas, e os sentidos simbólicos, experiencial e emocional de espaço e lugar;

g) O modo como se articulam as alterações na organização social e na organização espacial.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território corresponde a 120 ECTS e tem uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 60 ECTS;

b) A frequência e aprovação no Seminário de Orientação, a que corresponde 6 ECTS;

c) A realização de um estágio de investigação ou estágio profissional, a que correspondem 6 ECTS

d) A elaboração e discussão pública de um trabalho final que poderá ser uma dissertação de natureza científica (via de investigação) ou um relatório de estágio (via profissional), a que corresponde 48 ECTS.

CAPÍTULO II

Normas regulamentares

Artigo 4.º

Condições de ingresso no ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território:

a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências sociais e económicas, ciências politicas e jurídicas, ciências do ambiente e outras áreas afins;

b) os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);

c) os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas científicas referidas na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do IGOT;

d) os detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do IGOT.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.

Artigo 5.º

Normas de candidatura

1 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura, obtido diretamente nos serviços académicos ou na página web, do IGOT, nos prazos fixados para o efeito, os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo escolar, científico e/ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

c) Carta de candidatura que especifique os objetivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos.

d) Outros documentos que o candidato considere relevantes.

Artigo 6.º

Critérios de seleção e de seriação

1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que são considerados os seguintes critérios:

a) Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado, pontuada de 0 a 20;

b) Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional...

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