Despacho n.º 3946/2021

Data de publicação20 Abril 2021
SectionSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 3946/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de requalificação do miradouro do Zebro, localizado na União de Freguesias de Estreito e Vilar Barroco, concelho de Oleiros.

A Câmara Municipal de Oleiros pretende proceder à requalificação do miradouro do Zebro, localizado na União de Freguesias de Estreito e Vilar Barroco, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) conforme delimitação constante da Portaria n.º 1/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2016.

O projeto tem como objetivo a requalificação de um espaço de contemplação já existente (miradouro), com a construção de uma plataforma de visualização da envolvente com uma vista panorâmica de 360º, dominando a extenso vale percorrido pelo rio Zêzere, sendo constituído por uma plataforma de planta circular sustentada em consola fixa na rocha.

Para o efeito carecem de ser utilizados 10,00 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do município de Oleiros, inseridos nas tipologias áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos, áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo e áreas de instabilidade de vertentes.

Considerando que a Assembleia Municipal de Oleiros reconheceu por unanimidade, em 28 de fevereiro de 2020, o interesse municipal do projeto;

Considerando que se trata da requalificação de um equipamento de indiscutível interesse público, potenciando a sua visitação e fruição;

Considerando que a localização do terreno é estratégica para atingir o objetivo acima enunciado e que toda a área envolvente se encontra inserida em REN, não havendo, portanto, localização alternativa fora de áreas afetas a esta restrição de utilidade pública;

Considerando que a disciplina constante do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Oleiros, publicada pelo Aviso n.º 11679/2015, de 13 de outubro, com a alteração por adaptação conforme Aviso n.º 12103/2017, de 10 de outubro, e a correção material publicada pelo Aviso n.º 13478/2019, de 27 de agosto, não obsta à concretização do projeto;

Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN;

Considerando, por fim que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

O Secretário de Estado da Descentralização e da...

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