Despacho n.º 3923/2017

Data de publicação09 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado da Indústria e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 3923/2017

Os requerentes Ibérico José Santos Coelho, Maria Helena Neves Amélio Coelho e Emanuel de Jesus Santos Coelho, proprietários e sócios gerentes da empresa SULCHAR, Produtos de Charcutaria, Lda., sita no lugar da Maritenda, freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 24,5 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para regularização de um anexo com duas câmaras frigoríficas, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar insere-se no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 8264 e inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 3962 da freguesia de Boliqueime e com aquisição aí registada a favor de Ilbérico José Santos Coelho, de Maria Helena Neves Amélio Coelho e de Emanuel de Jesus Santos Coelho;

Considerando que a empresa SULCHAR, Produtos de Charcutaria, Lda., tem por objeto o comércio por grosso e retalho de produtos de charcutaria, apresenta um volume de negócios anual de aproximadamente 500.000(euro) e emprega cinco trabalhadores;

Considerando que a pretensão decorre de exigências legais para o desenvolvimento da atividade da requerente e consiste na legalização de um anexo com duas câmaras frigoríficas, que ocupa uma área de 24,5 m2 de solos RAN;

Considerando que, foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Loulé;

Considerando que foi apresentado parecer favorável do IAPMEI, I. P., que refere "estamos perante uma microempresa com 5 trabalhadores e um Volume de Negócios interessante no seu escalão, em que as câmaras frigorificas são imprescindíveis à exploração do negócio, respondendo às exigências legais da atividade [...] e impacto reduzido no território [...]";

Considerando o parecer favorável emitido pela Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região do Algarve no que concerne à matéria de segurança de géneros alimentícios;

Considerando a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, o anexo em causa, situa-se no logradouro e junto à habitação aí existente, pelo que, atendendo à especificidade da intervenção...

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