Despacho n.º 3907/2018

Data de publicação17 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 3907/2018

Sob proposta do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, homologo o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado que constitui o anexo 1 ao presente despacho.

21 de fevereiro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO 1

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, aprovado pela Direção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), visa regulamentar o referido decreto-lei, que prevê um concurso especial para acesso ao Curso de Medicina, por titulares do grau de licenciado.

Artigo 2.º

Competências

A realização do concurso especial é da competência do Diretor da FMUL.

Artigo 3.º

Júri

1 - Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos subjacentes ao concurso é nomeado, por Despacho do Diretor da FMUL, um Júri constituído por três elementos efetivos (Presidente, 1.º Vogal e 2.º Vogal) e três Vogais Suplentes (1.º Vogal Suplente, 2.º Vogal Suplente e 3.º Vogal Suplente).

2 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal que o suceder na ordem definida.

Artigo 4.º

Vagas

1 - De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. É fixado um número não inferior a 15 % das vagas do concurso nacional de acesso para o Curso de Medicina desta Faculdade.

2 - O número de vagas acima referido é fixado por despacho do Reitor da Universidade que será publicado no Diário da República e em www.ulisboa.pt e www.medicina.ulisboa.pt, nos prazos a que alude o artigo 5.º

3 - As vagas não preenchidas não são passíveis de utilização em qualquer outro processo conducente à inscrição no Curso de Medicina da FMUL, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.

Artigo 5.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento constam de calendário a aprovar anualmente pelo Diretor da Faculdade.

2 - O calendário é divulgado na página da Faculdade (www.medicina.ulisboa.pt).

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura ao concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado através do preenchimento do formulário disponibilizado on-line na página da Faculdade (www.medicina.ulisboa.pt).

2 - A pontuação resultante do preenchimento do formulário é uma simulação, a título indicativo, provisória e sujeita a confirmação pelos Serviços da FMUL.

3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumento de acordo com a tabela em vigor. Este pagamento tem que ser obrigatoriamente efetuado até aos dois dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.

4 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio registado com aviso receção os documentos indicados no artigo 14.º Não serão aceites documentos cuja data de correio ultrapasse a data limite definida.

Artigo 7.º

Admissão ao concurso

1 - Após a confirmação pelos Serviços da FMUL do pagamento do emolumento e receção da documentação comprovativa das condições de candidatura, definidas no artigo 11.º, a candidatura adquire caráter definitivo.

2 - O não pagamento do emolumento e/ou a não receção, nos Serviços da FMUL, da documentação referente às condições de candidatura implica a não admissão ao Concurso.

3 - No Projeto de Lista e na Lista dos Candidatos Admitidos e Não Admitidos ao Concurso, os candidatos serão ordenados por ordem alfabética.

Artigo 8.º

Exclusão de Candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Júri.

Artigo 9.º

Comunicação de Resultados

Os resultados relativos a cada etapa do processo de concurso serão divulgados na página da Faculdade em www.medicina.ulisboa.pt, nos prazos a que se refere o artigo 5.º

Artigo 10.º

Audiência dos interessados

1 - A audiência dos interessados decorre nos prazos a que se refere o artigo 5.º e possibilita aos candidatos, caso assim o entendam, expor as questões que pretendam ver esclarecidas sobre as fases do processo do concurso que decorreram até esse momento.

2 - As alegações relativas à audiência dos interessados devem ser devidamente fundamentadas e revestir a forma escrita, sendo dirigidas ao Júri e remetidas por via eletrónica para o endereço: conclicenciados@medicina.ulisboa.pt.

3 - As decisões sobre as alegações apresentadas pelos candidatos são da competência do Júri e revestem a forma escrita, sendo enviadas até ao dia anterior à publicitação das listas definitivas, previsto no calendário a que se refere o artigo 5.º

Capítulo II

Processo de Candidatura

Artigo 11.º

Condições de Candidatura

1 - Os candidatos ao concurso devem comprovar:

a) Ser titular de uma licenciatura ou mestrado integrado nacional, com exceção dos candidatos que já sejam titulares do 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Medicina ou

b) Ser titular, nos termos das disposições legais em vigor, de equivalência do grau de licenciatura ou mestrado integrado, de reconhecimento de habilitações ou de registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro ou;

c) Estar inscrito no último ano do curso de licenciatura ou mestrado integrado nacional, com exceção dos candidatos que se encontrem inscritos no último ano do 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Medicina, e sob compromisso de honra declararem que o irão concluir no prazo a que se refere o artigo 5.º ou;

d) Ter em curso o processo de equivalência do grau ou reconhecimento de habilitações ou de registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro e sob compromisso de honra declararem que será concluído no prazo a que se refere o artigo 5.º

2 - Os candidatos deverão ainda comprovar o "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidatam, cuja minuta se encontra disponível na página da Faculdade em www.medicina.ulisboa.pt.

Artigo 12.º

Preenchimento do Formulário

1 - No formulário de candidatura on line deverão ser preenchidos os campos a seguir indicados, sendo que os itens identificados com (*) são de preenchimento obrigatório:

a) Nome completo do requerente; (*)

b) Data de nascimento; (*)

c) Número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte; (*)

d) Número de Contribuinte; (*)

e) Endereço eletrónico; (*)

f) Morada e código postal; (*)

g) Telefone e/ou...

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