Despacho n.º 3839/2017

Data de publicação08 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas e Ambiente - Gabinetes do Secretário de Estado das Infraestruturas e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 3839/2017

Pretende o Município de Soure proceder à beneficiação do caminho municipal (CM) n.º 1113 entre Vila Nova de Anços e o limite do concelho, envolvendo para o efeito a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/97, de 3 de julho.

O projeto apresentado prevê a criação de um novo troço de via (variante à povoação de Vila Nova de Anços, numa extensão de cerca de 300 m), o aproveitamento, com alargamento da plataforma, de dois caminhos existentes numa extensão de aproximadamente 5050 m, bem como a drenagem, pavimentação, sinalização, iluminação da zona da rotunda, serventias e reformulação dos principais cruzamentos ou entroncamentos. Para o efeito está prevista a utilização de 2 175 m2 de solos integrados na REN, da tipologia «áreas com risco de erosão».

Considerando que se trata duma via municipal com importância interconcelhia, de ligação entre os municípios de Soure e Condeixa-a-Nova, bem como de ligação à autoestrada A 1;

Considerando que, face à natureza do projeto, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Soure, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/94, de 27 de julho, na sua atual redação;

Considerando a declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Soure;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente considerou que o projeto não irá determinar impactes negativos significativos, não se encontrando sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que o projeto de alteração da interseção da EN 342-1 com o CM n.º 1113 (Rotunda) foi aprovado por Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Considerando que o projeto da remodelação das infraestrutura de iluminação pública na EN 342-1 foi aprovado por EDP Distribuição - Energia, S. A.;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, sob a condição de serem adotadas as seguintes medidas em fase de construção:

a) Assegurar que as operações de manutenção dos equipamentos se localizam em locais próprios (estaleiro) que não potenciem situações de erosão do solo;

b) Confinar a área de intervenção ao mínimo necessário para a execução da obra, em particular na área inserida em REN;

c) Reencaminhar os...

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