Despacho n.º 3824/2021

Data de publicação15 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 3824/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento do Património Imobiliário no diretor da Direção de Gestão de Imóveis Sul.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 1751/2021, de 01 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, da vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego na área de atuação do Departamento de Património Imobiliário os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado José Carlos Batista de Figueiredo, diretor de direção de Gestão de Imóveis Sul:

1.1 - Apor selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.4 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados;

1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços, registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

1.6 - Autorizar a realização de despesas e todos os atos do procedimento relativas a contratos de fornecimento de água, eletricidade, taxas de esgoto, saneamento e resíduos, condomínio, prestadores de serviços afetos aos imóveis, propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a aquisição de materiais de limpeza, até ao limite de (euro)1.500,00 (mil euros e quinhentos euros);

1.7 - Autorizar a realização de despesas e todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de...

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