Despacho n.º 3818/2019

Data de publicação05 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Despacho n.º 3818/2019

A Portaria n.º 78/2019, de 14 de março, aprovou a nova estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), reforçando assim, num novo ciclo de desenvolvimento estratégico das políticas de gestão de recursos humanos, os três domínios de intervenção da sua missão: formação, recrutamento e inovação.

Mantendo a referida Portaria o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, importa, no desenvolvimento da nova estrutura orgânica nuclear, adequar a estrutura orgânica flexível. Assim, considerando o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 78/2019, de 14 de março e o consagrado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Formação e Qualificação (DSFQ), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Apoio à Gestão da Formação (DAGF);

b) Divisão de Qualificação e Avaliação da Formação (DQAF).

1.1 - Compete à Divisão de Apoio à Gestão da Formação:

a) Planear a atividade prestadora de serviços de formação, em consonância com a política para a formação e desenvolvimento profissional dos trabalhadores da Administração Pública;

b) Desenhar e executar ações de formação, com percursos formativos e outras iniciativas de aprendizagem, em áreas estratégicas de formação profissional;

c) Conceber e executar programas de formação, com percursos formativos e outras iniciativas de aprendizagem, para necessidades transversais e específicas dos órgãos e serviços;

d) Propor o Programa de Formação do INA, procedendo à sua divulgação em articulação com a DCRP;

e) Definir, em resposta a solicitações dos órgãos e serviços da Administração Pública, ações de formação à medida, alinhadas com as respetivas necessidades de formação;

f) Avaliar a formação prestada pelo INA, enquanto entidade formadora;

g) Reportar a atividade formativa do INA.

1.2 - Compete à Divisão de Qualificação e Avaliação da Formação:

a) Elaborar uma proposta de plano de ação anual, no âmbito do Programa Qualifica AP;

b) Contribuir para a avaliação anual do Programa Qualifica AP, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

c) Analisar criticamente as propostas de criação de centros especializados para a qualificação dos trabalhadores - Centros Qualifica AP - nas diversas áreas governativas, sustentando a tomada de decisão;

d) Assegurar a atividade inerente ao Centro Qualifica AP - INA;

e) Propor áreas estratégicas e medidas de política para a formação e desenvolvimento profissional dos trabalhadores da Administração Pública;

f) Desenhar, propor, difundir e promover a implementação de metodologias e instrumentos de planeamento, execução e avaliação da formação pelos órgãos e serviços da Administração Pública;

g) Propor um sistema de indicadores estruturante da elaboração, pelos órgãos e serviços da Administração Pública, dos relatórios de gestão da formação;

h) Elaborar o Relatório de Gestão da Formação na Administração Pública, caracterizando e monitorizando os processos de gestão da formação adotados pelos órgãos e serviços da Administração Pública, as ações desenvolvidas e os resultados obtidos, e propondo estratégias e ações de melhoria contínua;

i) Promover a avaliação do impacto da formação nos órgãos e serviços da Administração Pública;

j) Monitorizar a oferta formativa das entidades formadoras nas áreas estratégicas de formação profissional;

k) Apoiar a certificação de ações de formação no âmbito de sistemas de certificação profissional;

l) Dinamizar uma rede de órgãos e serviços da Administração Pública, no domínio da formação profissional;

m) Prestar apoio técnico e administrativo ao regular funcionamento dos órgãos consultivos e de coordenação do sistema de formação profissional na Administração Pública.

2 - Na Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade (DSRM), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão Previsional e de Competências (DGPC);

b)...

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